Trio condenado pelo envolvimento no homicídio de uma jovem em Pinheiro Preto tem penas aumentadas após recurso do MPSC
Recurso foi interposto diante da constatação de que algumas circunstâncias judiciais e agravantes não foram levadas em consideração na dosimetria da pena. A reforma da sentença aumentou consideravelmente o tempo de condenação dos três réus.
Em julho, o Tribunal do Júri da Comarca de Tangará condenou os três envolvidos no assassinato e na ocultação do corpo da jovem Vanessa Motta Martins em Pinheiro Preto. Contudo, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) não ficou satisfeito com as penas aplicadas e recorreu em segunda instância, por entender que algumas circunstâncias judiciais e agravantes não foram levadas em consideração na dosimetria.
Imagem do julgamento
Agora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou o recurso e deu provimento aos requerimentos feitos pela Promotora de Justiça Thayse Göedert Pauli, valorando negativamente as circunstâncias e consequências do crime e a culpabilidade dos réus.
A reforma da sentença aumentou consideravelmente o tempo de condenação dos três réus. Assim, o homem que convidou Vanessa para fumar narguilé com a intenção de matá-la teve a pena elevada de 19 para 29 anos e oito meses de reclusão. Já o réu que tinha um relacionamento secreto com a vítima e a enforcou com um pedaço de barbante teve a pena ampliada de 19 para 26 anos, dois meses e 20 dias.
E a então companheira do réu que mantinha o relacionamento sigiloso com a vítima teve a pena elevada de 12 para 18 anos, dois meses e 20 dias, pois apesar de não ter tido o mesmo envolvimento, sua participação foi considerada decisiva, por isso a fração da redução de pena aplicada em razão da participação de menor importância foi ajustada.
A Promotora de Justiça Thayse Göedert Pauli atuou no julgamento e interpôs o recurso de apelação
“A decisão do Tribunal do Júri trouxe alívio a família da vítima e a sociedade como um todo, mas entendemos que as penas aplicadas foram baixas, tendo em vista dispositivos legais previstos no nosso Código Penal, por isso recorremos. A reforma da sentença fortalece a luta contra o crime”, explica a Promotora de Justiça Thayse Göedert Pauli.
Um dos trechos citados no recurso diz que “a conduta dos apelados não se limitou à execução do homicídio, mas envolveu planejamento prévio e ações posteriores voltadas à ocultação e dissimulação do delito, o que evidencia um grau de reprovabilidade significativamente superior ao ordinário”.
Sobre as consequências do crime, o MPSC lembrou que “a vítima, além de jovem, era mãe de uma criança em tenra idade, que dependia dela não apenas financeiramente, mas sobretudo afetivamente” e que, “ao ceifarem brutalmente sua vida, os réus privaram essa criança da convivência com sua mãe — figura central em sua formação emocional, social e psicológica”.
Relembre o caso
Na noite de 22 de maio de 2023, Vanessa aceitou o convite falso de um dos réus para fumar narguilé e, quando entrou no carro, foi enforcada e morta com um barbante por outro homem, que mantinha um relacionamento sigiloso com ela e estava escondido no banco de trás.
O corpo foi amarrado, queimado e enterrado em um terreno baldio no interior e só foi encontrado sete dias depois. Os dois homens foram presos, e a análise pericial dos celulares revelou que a então companheira daquele que mantinha uma relação extraconjugal com a vítima sabia dos fatos e, portanto, era coautora do crime. Os três foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri e agora tiveram as penas aumentadas.
Saiba mais
No Tribunal do Júri, são os jurados que decidem pela condenação ou absolvição dos réus, cabendo ao magistrado fixar as penas a serem cumpridas com base no Código Penal, analisando as circunstâncias judiciais, as agravantes e atenuantes e as causas de aumento e diminuição.
Nesse contexto, os Promotores de Justiça ou advogados de defesa podem recorrer em segunda instância se entenderem que algum dos quesitos foi avaliado de maneira errada, cabendo aos Tribunais Superiores julgar os recursos.
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