Tribunal do Júri de Maravilha condena homem que matou idoso a tiros em Tigrinhos
Em sessão que durou cerca de 22 horas, o Tribunal do Júri da Comarca de Maravilha atendeu em parte o pedido do Ministério Público de Santa Catarina e condenou a 16 anos, nove meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa, o homem que matou um idoso a tiros no município de Tigrinhos. Os jurados entenderam que ele praticou o crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e também porte ilegal de arma de fogo.
A vereadora, que participou do crime, foi condenada por ameaça, porque os jurados entenderam que ela não pretendeu participar do homicídio. Ela também foi sentenciada por tentativa de denunciação caluniosa. A ré terá de cumprir nove meses de reclusão e dois meses e seis dias de detenção, em regime inicial aberto. Já o terceiro envolvido foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
O Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha, representou o MPSC na sessão, que ocorreu na última quarta-feira (26/10).
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, os crimes foram praticados nos dias 3 e 4 de fevereiro deste ano. No dia 3, a vereadora e o condenado teriam ido à Delegacia de Polícia de Tigrinhos e registrado uma ocorrência em que ela afirmava que o idoso - que era morador da casa que a ré afirmava ainda ser dela - se recusava a desocupar o imóvel e havia a ameaçado com um facão quando ela foi até o local para lhe pedir que ele abandonasse a residência. Porém, conforme comprovaram as investigações, essa ameaça nunca foi feita.
O terreno e a casa já não pertenciam a parlamentar há cerca de seis meses, quando foram entregues a uma cooperativa de crédito como pagamento de uma dívida que ela tinha com a instituição financeira. Apesar disso, a ré teria exigido que a vítima continuasse pagando aluguel a ela ou desocupasse a casa por falta de pagamento. Ocorre que, além do imóvel já não pertencer mais à acusada, o morador teria demonstrado interesse em adquiri-lo diretamente da cooperativa de crédito.
Conforme as apurações realizadas, foi possível concluir que a falsa comunicação da ameaça teria como objetivo garantir impunidade em relação ao crime de homicídio que foi praticado no dia seguinte. A denunciação caluniosa somente não se consumou porque acabou descoberta durante as investigações da morte do morador.
Morte do idoso
No dia 4 de fevereiro, a vereadora e o cúmplice que a acompanhou na delegacia se juntaram a um terceiro envolvido e foram até a casa da vítima. O idoso então foi morto com cinco tiros, que teriam sido disparados pelo cúmplice da vereadora, que teria ido ao local com um revólver escondido debaixo de suas roupas.
Recursos
Da sentença cabe recurso e ao réu condenado por homicídio não foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Já a parlamentar teve o alvará de soltura expedido logo após a leitura da sentença e poderá apresentar recurso em liberdade.
O Promotor de Justiça explica que o Ministério Público entendeu que a resposta penal à conduta da mulher envolvida ficou aquém do merecido e analisará eventual recurso cabível.
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