Tribunal do Júri de Herval d'Oeste condena a mais de 18 anos de prisão réu que atacou ex-companheira com uma faca
Uma moradora de Herval d'Oeste viveu momentos de terror em 16 de março de 2024. No início daquela noite, ela foi atacada pelo ex-companheiro com uma faca dentro da própria casa e teve o pulmão perfurado, mas lutou pela vida com todas as forças e foi salva pela chegada da polícia e pelo socorro médico.
O homem cometeu o crime por não se conformar com o fim do relacionamento. Ele foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio, qualificado por feminicídio, motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A denúncia destaca que "o homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do homem, tendo em vista a resistência da vítima aos golpes desferidos por ele; ao fato de a polícia ter sido chamada por populares e ingressado no imóvel durante o ataque; e ao atendimento hospitalar de emergência".
O réu permaneceu preso preventivamente durante todo o processo e foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri na última segunda-feira (1º/9) no fórum de Herval d'Oeste. Os jurados acolheram integralmente a tese de acusação sustentada pelo Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior e a pena foi fixada em 18 anos, dois meses e 20 dias de prisão.
"O resultado desse julgamento representa uma vitória contra a impunidade e demonstra que a sociedade, representada pelo Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, não tolera o feminicídio e a violência contra a mulher", destaca o Promotor de Justiça.
No depoimento, a vítima relembrou os momentos de pânico vividos naquela data e disse que, às vezes, sente dificuldades para respirar devido à lesão sofrida no pulmão. Ela ainda tenta se recuperar dos traumas psicológicos vividos justamente em um momento em que tentava reconstruir a vida.
O réu não poderá recorrer em liberdade. Ele foi reconduzido ao presídio para o cumprimento da sentença assim que o julgamento terminou.
Vale ressaltar que o caso foi julgado com base na lei que ainda previa o feminicídio como uma qualificadora do homicídio e não como um crime autônomo, pois ocorreu antes de 9 de outubro de 2024 - data em que a Lei do Feminicídio (Lei n. 14.994) entrou em vigor, endurecendo as penas para quem atenta contra a vida da mulher.
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