Tribunal do júri condena dois homens por tentativa de homicídio em Itajaí
Após ação da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou, na quarta-feira (27/07), os réus Flávio Orlando André Júnior e Israel Messias da Silva pela tentativa de homicídio duplamente qualificado de João Paulo Vilhena Tavares. Eles foram sentenciados, respectivamente, a 12 anos e oito meses e a 11 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Israel foi condenado também por porte ilegal de arma de fogo e recebeu a pena de 10 dias-multa, o que soma o valor de R$ 29.076,66 mil, a ser revertida ao Fundo Penitenciário Estadual (FPE).
O crime aconteceu no dia 22 de junho de 2019, próximo das 6h da manhã. Flávio e Israel foram até a casa de João Paulo para matá-lo. No local, Israel fez diversos disparos com um revólver calibre 38 contra a vítima. Mesmo sendo alvejado por várias balas, João sobreviveu.
O motivo do crime, conforme consta na denúncia do Ministério Público, foi vingança, pois Flávio achava que sua ex-namorada teria mantido uma relação amorosa com a vítima, circunstância que caracteriza a qualificadora de motivo torpe para o homicídio.
Israel, que fez os disparos contra João, agiu por determinação de Flávio, pois acreditava estar praticando o crime para promover uma retaliação contra uma organização criminosa rival.
Os réus não conseguiram matar a vítima, pois as balas não acertaram regiões letais, o que permitiu que a vítima buscasse atendimento médico a tempo.
A denúncia da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, sustentou que ¿o denunciado Flávio Orlando José Júnior concorreu para a prática do crime, uma vez que determinou tal ação ao atirador, bem como por afirmar falsamente a demais membros da organização criminosa a que pertenciam, que a vítima era membro de facção rival. Além do mais, ele deu apoio material e moral, acompanhando os demais indivíduos ao local, para garantir a efetivação do crime, tudo com o objetivo de vingar-se da vítima, por acreditar que João Paulo teria se relacionado com sua ex-namorada¿.
O Conselho de Sentença acatou a tese do MPSC e os réus foram considerados culpados por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impediu a defesa da vítima. Da condenação cabe recurso, mas os réus não poderão recorrer em liberdade.
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