Tribunal do Júri de Joaçaba condena réu por homicídio e outros crimes previstos no Código de Trânsito, na Lei Antidrogas e no Estatuto do Desarmamento

Segundo as investigações, o réu estava de passagem pela cidade e matou seu companheiro de viagem com um tiro na cabeça, em uma via pública. Na sequência, ele cometeu uma série de outros crimes até ser preso em Vacaria, no Rio Grande do Sul. O julgamento aconteceu no fórum de Herval d’Oeste (pois o fórum de Joaçaba está em reforma), com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina. 

04.02.2026 14:23
Publicado em : 
04/02/26 05:23

Vinte e cinco anos, dois meses e doze dias de reclusão e um ano, cinco meses e sete dias de detenção em regime inicial fechado. Essa foi a pena imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Joaçaba a um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cometer homicídio, portar uma pistola ilegalmente, transportar cocaína para uso pessoal, dirigir com a capacidade psicomotora alterada e em velocidade acima do permitido, gerando perigo comum, e desobedecer à ordem de parada feita pela Polícia. 

Os fatos aconteceram entre os dias 8 e 9 de agosto de 2023. Segundo as investigações, na época o réu estava de passagem pela cidade e matou seu companheiro de viagem com um tiro na cabeça, em plena via pública, em virtude de um desentendimento decorrente do uso de drogas e de um ajuste anterior para que a vítima intimidasse e perseguisse a ex-companheira do réu, forçando-a a solicitar a revogação de medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor dele. 

Após cometer o homicídio, o homem fugiu para o estado do Rio Grande do Sul de carro e furou uma barreira policial instalada na rodovia BR-116, no município de Vacaria, passando a dirigir em alta velocidade, fazendo ultrapassagens em locais proibidos, praticando manobras perigosas e trafegando pelo acostamento para tentar despistar a viatura que o perseguia. 

Ao ser parado, ele confirmou que havia feito uso de entorpecentes e foi preso em flagrante portando a pistola calibre .45 de uso restrito usada no homicídio e uma bucha de cocaína de 2,10 gramas. 

O homem permaneceu preso preventivamente durante todo o processo e foi julgado na última sexta-feira (30/1), com base na denúncia do MPSC, por crimes previstos no Código Penal, na Lei Antidrogas, no Código de Trânsito Brasileiro e no Estatuto do Desarmamento. Um desses crimes foi o de homicídio, por isso ele enfrentou o júri popular. 

A sessão aconteceu no salão do Tribunal do Júri da Comarca vizinha de Herval d’Oeste, pois o fórum de Joaçaba está passando por reformas estruturais. A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Douglas Dellazari, que apresentou aos jurados as provas coletadas durante as investigações e pediu a condenação do réu. 

“O conjunto probatório demonstrou de forma clara a dinâmica dos fatos, a autoria e a materialidade dos crimes, permitindo que o Conselho de Sentença reconhecesse a gravidade da conduta e aplicasse uma resposta penal proporcional. Trata-se de um caso que evidencia o compromisso do Tribunal do Júri com a responsabilização de crimes violentos e com a proteção da sociedade”, destacou o Promotor de Justiça Douglas Dellazari. 

Os jurados reconheceram, ainda, que o homicídio foi qualificado por ter sido cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito, mediante recurso que dificultou a defesa, por motivo torpe e traição. Após o encerramento do julgamento, o réu foi reconduzido ao sistema prisional para o cumprimento da pena imposta. Ele não poderá recorrer em liberdade. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages