Tribunal do Júri de Canoinhas condena dupla a mais de 40 anos de prisão por emboscada e homicídio qualificado
Acatando as teses da 4ª Promotoria de Justiça, Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora de traição. A vítima foi morta com cinco tiros na cabeça após ser atraída para um falso acordo de paz.
Nesta quinta-feira (23/7), o Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas condenou dois homens pelo assassinato de um jovem, ocorrido em abril de 2025. Acolhendo integralmente as teses apresentadas pela 4ª Promotoria de Justiça, representada pelo Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos, os jurados reconheceram a prática de homicídio qualificado pela traição, além do crime conexo de fraude processual.
O primeiro réu, executor dos disparos, recebeu a pena de 21 anos e 7 meses de reclusão. Já o segundo réu, responsável por atrair a vítima e planejar a emboscada, foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio qualificado e fraude processual. Ambos cumprirão a pena em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. A Justiça também fixou o pagamento de R$ 60 mil a título de indenização para os familiares da vítima.
O Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos reforça que: "A condenação reflete a resposta firme da sociedade de Canoinhas contra um crime marcado pela dissimulação. A vítima foi atraída para uma emboscada sob a falsa promessa de paz, acreditando estar segura, e foi executada à queima-roupa sem qualquer chance de defesa. A frieza dos réus, evidenciada pela premeditação, dinâmica dos disparos e tentativa de apagar provas para enganar a Justiça, encontrou um basta na soberania dos jurados. O Tribunal do Júri reconheceu a gravidade dos fatos e fez verdadeira justiça."
Entenda o caso
O crime ocorreu na madrugada do dia 13 de abril de 2025, em frente a uma conveniência localizada no bairro Piedade. Movido por desavenças anteriores, o segundo acusado (o mandante) simulou o desejo de selar um acordo de paz, convencendo a vítima a encontrá-lo no local. Para garantir a confiança do ofendido e mantê-lo desprevenido, ele chegou a enviar um vídeo exibindo a própria cintura para comprovar que estava desarmado.
Assim que a vítima chegou ao estabelecimento, foi surpreendida e executada pelo primeiro acusado com cinco disparos de arma de fogo na região da cabeça, falecendo em decorrência de um traumatismo crânio encefálico grave.
No decorrer das investigações, apurou-se também que o mandante tentou encobrir o crime: além de omitir propositalmente a presença do atirador na cena, ele escondeu o próprio celular e apagou as conversas do aplicativo de mensagens nas quais arquitetou a emboscada. A farsa e a fraude processual só foram desvendadas porque o aparelho celular da vítima permaneceu intacto no interior de seu veículo, permitindo à perícia extrair os dados e recuperar todo o diálogo original.
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