Tribunal do Júri condena réu que matou ciclista em Joinville para não pagar empréstimos

Ele foi sentenciado a 21 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado por homicídio, praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa, causando perigo comum. Já a companheira dele foi absolvida.  

 

11.12.2025 14:39
Publicado em : 
11/12/25 05:39

No dia 30 de janeiro de 2024, um morador de Joinville de 53 anos foi assassinado a tiros em uma estrada no bairro Pirabeiraba enquanto andava de bicicleta. A suspeita recaiu sobre um casal que devia dinheiro a ele. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio, praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa, causando perigo comum. 

Eles foram julgados na última terça-feira (9/12), no salão do Tribunal do Júri da comarca, por concorrerem para o crime. Ambos estavam presos preventivamente e chegaram ao Fórum conduzidos pela Polícia Penal. A sessão teve 11 horas de duração. Os trabalhos começaram às 9h, com o sorteio dos jurados, e terminaram às 20h, com a leitura da sentença. 

O homem foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Ele retornou ao presídio assim que o julgamento terminou para cumprir a pena. Já a mulher foi absolvida pelos jurados por clemência, embora sua participação no crime tenha sido reconhecida. Ela deixou o local acompanhada por familiares. 

A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça, Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros. Ela apresentou os detalhes e motivações do crime e falou sobre a relativização da vida. “O bem mais precioso da vítima foi tratado de maneira banal por quem tinha sido ajudado por ela, e a resposta que a sociedade espera é uma punição rigorosa”, sustentou. 

Ela ainda avalia se irá recorrer ao Tribunal do Justiça de Santa Catarina para reverter a absolvição da ré. “Respeitamos a decisão dos jurados e estamos analisando a situação com toda a cautela que o caso exige, visando sempre à garantia dos princípios fundamentais que regem a nossa sociedade”, conclui.  

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Joinville