Transação penal por crime ambiental faz infrator retornar aos bancos escolares em Blumenau
Neste caso a transação penal foi promovida pelo Promotor de Justiça Mário Vieira Júnior e homologada pelo Juiz de Direito Fernando Speck de Souza, em benefício de um infrator que mantinha quatro pássaros silvestres em sua casa. Segundo o Promotor de Justiça, o cidadão está desempregado porque não possui qualificação mínima exigida na região (ensino fundamental), possui três filhos e ignorava a proibição da manutenção de animais silvestres em cativeiro.
O homem foi autuado pela Polícia Ambiental pela segunda vez e passou então a responder processo pelo crime, pelo qual poderia ser condenado ao cumprimento de pena que pode variar de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. "A idéia foi substituir a pena por uma atitude positiva, que efetivamente pudesse resultar numa forma de educação ambiental", informa o Promotor de Justiça.
Por meio da transação penal, a Promotoria de Justiça e o Juízo da Comarca obtiveram para o infrator uma vaga no Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) de Blumenau, onde ele poderá retomar os estudos interrompidos na 5ª série do ensino fundamental. Sua esposa, que cursou até a 8ª série do ensino fundamental, também deverá concluir o ensino médio. Com auxílio de curso supletivo, o infrator deverá concluir estas etapas do ensino em prazo de três anos.
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