Traficante preso com 167 kg de maconha é condenado a nove anos de prisão em Pinhalzinho
Um traficante alvo de ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Pinhalzinho foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Como pena, ele também deverá pagar 932 dias-multa, que correspondem a cerca de R$ 32 mil.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho após o traficante ser preso em flagrante pela Polícia Militar na rodovia SC 160, no trecho que liga Pinhalzinho ao Município de Modelo, com 167 kg de maconha.
Na denúncia, o Promotor de Justiça Douglas Dellazari relata que no dia 5 de maio deste ano, por volta das 11h, Renato Pudell de Lima dirigia seu veículo pela rodovia quando foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, informada de que o carro trafegava de forma suspeita.
Renato não obedeceu à ordem de parada, entrou em uma via secundária, abandonou o carro e tentou fugir a pé, mas foi imediatamente contido pelos dois policiais, que, em seguida, revistaram o automóvel e encontraram a droga em tabletes escondidos no porta-malas e embaixo do banco traseiro.
Em depoimento, o réu confessou o crime e informou que havia sido contratado para levar a droga da cidade paranaense de São Miguel do Iguaçu até a divisa entre Santa Catarina e o Rio Grande do Sul.
Sustentou o Promotor de Justiça que Renato praticou o crime de tráfico de drogas, majorado por ser entre estados da federação. Destacou, ainda, condenações anteriores por tráfico internacional de drogas e por contrabando. "É evidente que o acusado tem sua vida calcada no crime, isto é, não é primário, não tem bons antecedentes e se dedica às atividades criminosas", completou Dellazari.
Preso preventivamente após o flagrante, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho, em nome da garantia da ordem pública e para salvaguardar a aplicação da lei penal. Além disso, levou em consideração o histórico do réu e a possibilidade de que volte a praticar crimes se colocado em liberdade.
A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 5001286-97.2021.8.24.0049)
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