TJSC mantém condenação de envolvidos em fraude em concurso público em Pinhalzinho
O Tribunal de Justiça manteve a condenação por ato de improbidade administrativa de agentes públicos, inclusive de ex-prefeito, e outros envolvidos na fraude em concurso público ocorrido em 2008 no município de Pinhalzinho. Os atos de improbidade foram flagrados durante a operação ''Gabarito''. O acórdão, termo jurídico atribuído à decisão de instância superior, acompanha entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
''O esquema de fraude praticados pelos demandados e a consequência dos seus atos também demonstra a gravidade aguda dos ilícitos, o que autoriza o rigor das penas. Portanto, devem ser mantidas as penalidades impostas em primeiro grau, porquanto razoáveis e proporcionais às condutas perpetradas por cada um dos demandados'', escreveu o Desembargador Ricardo Roesler no acórdão, publicado no dia 03/10/2017.
Veja abaixo as penalidades aplicadas aos réus pelo Juízo de 1º grau a pedido do MPSC e que foram contestadas pelos envolvidos, mas mantidas pelo TJSC. No acórdão, o Desembargador acolheu, ainda, recurso do MPSC e incluiu mais um no rol de condenados:
a) IPX Consultoria Cursos e Concursos Ltda.: pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração que o réu Anacleto percebia em 2008; e proibição de contratar pelo poder público ou de receber ncentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos;
b) Tarcísio Immig: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração que o réu Anacleto percebia em 2008; e proibição de contratar pelo poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos;
c) Romaldo Antônio Spies: suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos; e pagamento de multa civil equivalente a 02 (duas) vezes o valor da remuneração que o réu Anacleto percebia em 2008;
d) Sérgio Mazonetto: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor que percebia em 2008; e proibição de contratar pelo poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos;
e) Elói Trevisan: suspensão dos direitos políticos por cinco anos;pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração que percebia na data da revogação do procedimento licitatório e do concurso público (04/06/08); e proibição de contratar pelo poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos;
f) Public Consult Ltda.: pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração que o réu Liandro percebia em 2008; e proibição ee contratar pelo poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos;
g) Liandro Pedro Luft: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de remuneração que percebia em 2008; e proibição de contratar pelo poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos;
h) David Klein : suspensão dos direitos políticos por quatro anos;pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração que percebia na data da revogação do procedimento licitatório e do concurso público (04/06/08);
i) Anacleto Galon: suspensão dos direitos políticos por quatro anos;pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração que percebia na data da revogação do procedimento licitatório e do concurso público (04/06/08);
j) Adriana Dias, Valderi Zortea, Carmen Fiorini e Silvia Utzig: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civilequivalente a três vezes o valor da remuneração que percebiam respectivamente;
k) Kelly Ferronato e Volmar Ganolfi: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração que o corréu Anacleto percebia na data da revogação do procedimento licitatório e do concurso público (04/06/08);
l) Marcelo Dutra, Selis Mará Mantelli, Gabriela Maróstica, Patrícia Tuerlinckx e Naíse Stroher: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração que o réu Anacleto percebia na data da revogação do procedimento licitatório e do concurso público (04/06/08).
m) Paulo Fernando Crespo Carvalho, suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração que o réu Anacleto percebia na data da revogação do procedimento licitatório e do concurso público (04/06/08).
De acordo com a ação ajuizada pelo MPSC, houve fraude no procedimento licitatório n. 003/2008, assim como no concurso público n. 01/2008, no município de Pinhalzinho, a fim de garantir que a empresa IPX saísse vencedora para posterior benefício de candidatos escolhidos por funcionários públicos municipais. (Apelação Cível n. 0001848-51.2008.8.24.0049)
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