28.03.2008

TJ atende recurso do MPSC e condena padre pela prática de atentado violento ao pudor

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou sentença da Comarca de Capinzal, no Meio-Oeste do Estado, para condenar o padre Avelino Backes ao cumprimento de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de atentado violento ao pudor contra meninas das paróquias de Piratuba e Ipira, naquela região.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (MPSC) reformou sentença da Comarca de Capinzal, no Meio-Oeste do Estado, para condenar o padre Avelino Backes ao cumprimento de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de atentado violento ao pudor contra meninas das paróquias de Piratuba e Ipira, naquela região. Segundo a ação penal, ajuizada pela Promotora de Justiça Karla Bardio Meirelles Menegotto, os crimes foram cometidos no final da década de 90, quando Backes se aproveitava de coroinhas e alunas de cataquese nas paróquias onde atuava, todas com idades entre nove e 10 anos.
As meninas queixaram-se aos pais que o religioso, sob o pretexto de arrumar suas vestes na sacristia, antes da celebração das missas, passava as mãos em suas nádegas e seios. Os ataques ocorriam também durante as aulas de catequese e em passeios e piqueniques realizados pelo grupo em cidades vizinhas. Inicialmente enquadrado por importunação ofensiva, classificada como contravenção penal, o padre foi condenado ao pagamento de multa. Inconformado com a decisão, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apelou ao TJ.
O desembargador substituto Túlio Pinheiro, relator da matéria, fez questão de distinguir importunação ofensiva de atentado violento ao pudor. Segundo ele, a primeira constitui um ato ousado do agente em desrespeito à privacidade do corpo alheio e em desprezo ao bom senso. "É o clássico exemplo daquele que se aproveita de um ônibus lotado e passa a se esfregar em uma passageira", anotou.
Já o atentado violento ao pudor, no qual enquadrou o sacerdote, tem fim diverso, com o objetivo de satisfazer a lascívia do seu autor. "Não é crível que alguém que reiteradamente passa a mão nas partes pudicas de meninas com cerca de dez anos de idade não tenha nítido fim libidinoso", concluiu. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ foi por unanimidade de votos. (Apelação Criminal 2007.050618-7) .
Fonte: 
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina