Timbó deve zerar lista de espera de crianças e adolescentes por atendimento médico
O Ministério Púbico de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar ao Município de Timbó que dê um fim à lista de mais de 400 crianças e adolescentes que aguardam por consultas e procedimentos médicos. Os casos urgentes deverão ser atendidos em no máximo 30 dias e os demais em até 90 dias a partir da data de inclusão na lista.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbó, com atuação na área da infância e juventude. Na ação, o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana sustenta que o município desrespeita a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente ao não fornecer o tratamento médico infantojuvenil de forma adequada e prioritária.
Conforme apurou o Ministério Público em inquérito civil, em agosto de 2018, quando a ação foi ajuizada, havia 223 crianças e adolescentes em lista de espera por atendimento médico pediátrico - geral e especializado - e outra 208 aguardando a consulta médica de retorno. De acordo com o Promotor de Justiça, em vários casos a espera superava dois anos e em alguns mais de quatro anos.
Salienta o Promotor de Justiça, ainda, que os números se referem apenas às especialidades médicas nas quais o município faz a separação por faixa etária. "O número é muito maior. Durante consulta no portal da transparência foi possível verificar que o Município de Timbó não respeita a separação de grupos de faixas etárias no agendamento de procedimentos médicos como exames", informa.
De acordo com o Promotor de Justiça, a Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, enquanto o ECA garante à criança e ao adolescente a prioridade na efetivação dos direitos fundamentais, entre os quais a saúde.
"A situação mostra que é necessário que o município adote providências concretas no âmbito do atendimento de crianças e adolescentes, visando eliminar a presente fila de espera, para alguns datada de mais de quatro anos, como também implemente mecanismos objetivos e seguros para respeito à prioridade de atendimento e, também, preventivo à formação de novas filas", considera o Promotor de Justiça.
Diante da situação exposta pelo Ministério Público, a Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó, Fabíola Duncka Geiser, deferiu o pedido liminar e determinou que, em 90 dias o município elabore listas de atendimento médico prioritário de crianças e adolescentes, divulgando-as no portal da transparência, com inclusão de todas as informações necessárias para a gerência da fila, especialmente a identificação dos casos urgentes.
A decisão liminar estabelece, ainda, que seja elaborado um cronograma para todos os casos existentes na lista, com prazo máximo de 90 dias para atendimento, contados a partir na inclusão do paciente, sendo que, nos casos com indicação de urgência o prazo para atendimento é de 30 dias. Em caso de descumprimento, o município fica sujeito a multa diária de R$ 50 mil. A decisão é passível de recurso.
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