Tenente Coronel é afastado do Comando do Grupamento de Choque
O Tenente-Coronel Maurício Silveira foi afastado das funções de comando do Grupamento de Choque da Polícia Militar, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que o denunciou pelos crimes militares de prevaricação e condescendência criminosa por ter deixado de tomar providências em relação a condutas ilegais de seus subordinados.
A ação penal militar com o pedido de afastamento foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição para atuar perante a Vara de Direito Militar. Na ação, os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira relatam que o Tenente-Coronel tomou conhecimento de que quatro Policiais Militares - dois deles seus subordinados diretos - teriam cometido infrações no exercício do cargo e não tomou as providências que seriam de sua responsabilidade.
De acordo com os autos, em abril de 2018, sem ordem de seus superiores, dois Policiais Militares do Grupamento de Choque - um deles Capitão, que orientava os demais - e dois de outros batalhões, criaram um grupo para investigar Carlos Alberto Pereira, conhecido como Betinho do Morro do Avaí, o qual tinha diversas passagens por tráfico de drogas e outros crimes. No mês seguinte, quando Betinho foi assassinado, três dos policiais ingressaram clandestinamente no apartamento do investigado.
Em função da abertura de inquérito da Polícia Civil para apurar a existência de crimes na conduta dos Policiais Militares, o Tenente-Coronel Maurício Silveira teve conhecimento dos fatos, mas, mesmo assim, deixou de tomar os procedimentos administrativos e criminais cabíveis, já que, supostamente, a conduta dos policiais foi uma grave violação da disciplina e hierarquia militar.
Para o Ministério Público, o comandante do Grupamento de Choque praticou dois crimes: prevaricação, já que deixou de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; e condescendência criminosa, que é deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo.
O pedido de afastamento de funções de Comando do Grupamento de Choque da Polícia Militar foi feito pela 5ª Promotoria de Justiça e deferido pelo Juiz Marcelo Pons Meirelles, da Vara de Direito Militar, ao receber a denúncia do Ministério Público. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900242-45.2019.8.24.0091)
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste