Técnico de enfermagem que abusou sexualmente de paciente medicada e com crise convulsiva dentro de ambulância é condenado a mais de 12 anos de prisão
No dia 8 de setembro de 2024, uma moradora de um município da Comarca de Curitibanos sofreu uma crise convulsiva e foi levada de ambulância para o hospital. Durante a viagem, porém, a mulher foi abusada sexualmente justamente pelo técnico de enfermagem que deveria protegê-la, tendo suas partes íntimas tocadas. Ela não conseguiu se defender devido ao estado de saúde debilitado e ao efeito dos medicamentos sedativos, mas fez um boletim de ocorrência assim que se recuperou.
Na época, o homem foi preso e se tornou réu em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Agora, ele foi condenado a 12 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, com base na denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos, pelo crime de estupro de vulnerável, afinal a vítima não pôde oferecer resistência enquanto sofria o abuso. O fato de ter se aproveitado da função profissional que exercia para violar a integridade da paciente agravou a pena, como prevê o Código Penal brasileiro em seu artigo 61, inciso II, alínea "g".
A mulher ainda faz tratamento terapêutico para tentar superar os traumas. No depoimento, ela relatou que via o técnico de enfermagem cometendo os abusos, mas não conseguia reagir, pois seu corpo estava paralisado devido às injeções que recebeu. Vale ressaltar que o homem deveria dirigir a ambulância até o hospital e não acompanhar a paciente na parte de trás do veículo, mas convenceu sua colega de trabalho a inverter os papéis.
O Promotor de Justiça Renato Maia de Faria diz que a condenação reflete a batalha contínua do MPSC para responsabilizar os agressores e proteger a dignidade das vítimas. "Os crimes sexuais praticados em contextos de vulnerabilidade merecem uma resposta firme, e nossa missão é batalhar contra a impunidade, moldando o comportamento social para respeitar por completo a dignidade da pessoa humana", afirma ele.
A sentença destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, "em crimes contra a liberdade sexual, notadamente quando cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios".
O técnico de enfermagem não poderá recorrer em liberdade e está cumprindo a pena em regime fechado. Ele responde a outra ação penal pelo mesmo crime na Serra Catarinense. Segundo a denúncia, os abusos teriam sido cometidos no quarto de um hospital da região, também enquanto a paciente estava sob efeito de um medicamento sedativo. O processo corre em segredo de justiça.
AÇÃO PENAL Nº 5000871-94.2024.8.24.0539/SC
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