Suspensa seleção de servidores temporários para sistema socioeducativo de Palhoça
Foi suspenso, por decisão judicial requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o processo de seleção simplificado para contratação de servidores temporários para a Casa de Semiliberdade de Palhoça. De acordo com a legislação, pela natureza do trabalho, este só pode ser prestado por servidores efetivos.
O pedido de suspensão da seleção foi feito em ação civil pública pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça. Na ação, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva relata que, em função do encerramento das atividades das Casas de Semiliberdade de Araranguá e Joinville, o Estado instalaria uma unidade em Palhoça. Porém, este optou por contratar servidores temporários, por meio de seleção por simples apresentação de documentos.
O Promotor de Justiça argumenta que a contratação de servidores temporários para exercer atividades de caráter permanente, como se observa na entidade socioeducativa, contraria o disposto na Constituição Federal, pois a contratação temporária só é admitida em caráter excepcional do interesse público ou emergência.
Segundo Giacomelli da Silva, as atividades desenvolvidas nos centros socioeducativos destinados ao cumprimento de medidas privativas de liberdade possuem natureza permanente e contínua, de modo que a exigência de cargos efetivos objetiva evitar evidente prejuízo ao plano de ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei.
"A responsabilidade desses profissionais se redobra na medida em que devem pautar sua atuação sob o compromisso de, efetivamente, contribuírem para a melhora da condição de vida dos socioeducandos, de maneira a receberem ensinamentos que lhes façam sair do sistema, reintegrando-os à sociedade", reforça o Promotor de Justiça.
O Promotor de Justiça ressalta que os profissionais que atuam na ressocialização devem demandar esforço, dedicação e estrutura psicológica, pois trabalharão com adolescentes e jovens que, por vivências variadas, mas todas traumáticas, acabam por praticar condutas gravíssimas no âmbito das relações sociais. "Vislumbra-se que a socioeducação depende de atenção profissional de diversas especialidades, do conhecimento pessoal de cada técnico ao socioeducando, efetivando um serviço contínuo", completa.
O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça acompanhou o entendimento do Ministério Público e concedeu a medida liminar pretendida. A decisão determina que o Estado suspenda o processo seletivo e se abstenha de praticar qualquer medida que vise burlar a exigência de criação de cargos efetivos destinados à formação das equipes da semiliberdade na Comarca de Palhoça. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900059-52.2018.8.24.0045).
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