Suspensa decisão que permitiu controle de posicionamento ideológico de professores
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e, sem prejuízo de nova apreciação da matéria quando do julgamento de mérito, bem como das alegações sustentadas em contestação, defiriu a medida liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão monocrática nos autos do Agravo de Instrumento nº 4032450-55.2018.8.24.0000 restaurando o comando anterior, prolatado na Ação Civil Pública nº 0917862-27.2018.8.24.0023, até o julgamento final da reclamação.
Com a decisão do STF, volta a ter validade a medida liminar deferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital para que Ana Caroline Campagnolo retire do ar imediatamente a publicação que incentiva a denúncia por posicionamento ideológico dos professores e alunos das escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado e dos municípios, postada em seu perfil do Facebook.
MPSC Tradutor
Em vídeo, o cidadão tem acesso ao significado do termo liminar utilizado pelos Promotores de Justiça do MPSC.
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