Superlotação de presídio em Tijucas leva MPSC a requerer liminar pela transferência de presos
A medida de Eisele está prevista no Programa de Execução Regular da Pena, instaurado por meio de Inquérito Civil pelo Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do Ministério Público, em maio de 2004. O objetivo do programa foi traçar um diagnóstico da situação carcerária no Estado para a tomada de providências que possam solucionar os diversos problemas que atingem o sistema penal catarinense. Entre eles o mais freqüente é a superlotação, seguido por condições precárias de infra-estrutura dos estabelecimentos.
Na ação civil pública o Promotor de Justiça relata que o Presídio Regional de Tijucas possui estrutura de caixa de água, instalações hidráulicas, elétricas e de saneamento básico projetadas para apenas 120 presos. "Conseqüentemente, estão saturadas. Há falta de colchões, luminárias, materiais de reposição e de funcionários civis e militares", aponta Eisele. As condições do estabelecimento não atendem à Lei de Execução Penal. Uma das exigências da legislação é o espaço mínimo de seis metros quadrados por cela, enquanto as de Tijucas possuem quatro metros quadrados, alojando atualmente de quatro a cinco presos.
O Promotor de Justiça demonstrou ainda o prejuízo social da superlotação em Tijucas. Inaugurado em 1999, o Presídio mantinha uma política de execução da pena que viabilizava a socialização dos presos por meio de atividades educacionais, de trabalho, sociais e religiosas, buscando a modificação de sua conduta e reinserção na sociedade. Porém, com o aumento significativo do número de presos a partir de 2002, estas atividades foram essencialmente prejudicadas. Em caráter liminar, o MPSC requer ainda a elaboração de um cadastro de pedidos de vaga no estabelecimento, para que seja concedida somente quando a lotação for inferior a 200 internos, e que o administrador do Presídio seja proibido de receber presos quando sua capacidade estiver no limite, exceto quando autorizado pelo Judiciário.
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