STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC

Decisão por 7 votos a 2 encerra debate judicial e consolida estrutura organizacional do Ministério Público catarinense.

09.03.2026 08:06
Publicado em : 
09/03/26 11:06

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do modelo de assessoramento jurídico adotado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.777 foi concluído na sexta-feira (6/3), em sessão virtual iniciada em 27 de fevereiro, com placar de 7 votos a 2. A ação tramitava na Corte havia quase nove anos.

A ADI foi ajuizada em 2017 pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público, que questionava o provimento dos cargos de assessor jurídico de atuação direta junto aos membros da instituição. A entidade defendia que essas funções deveriam ser preenchidas exclusivamente por concurso público, e não por livre nomeação. Segundo a Associação, essa prática teria provocado um desequilíbrio entre o número de servidores efetivos e o de comissionados no MPSC.

Ao final do julgamento, prevaleceu o entendimento de que o modelo catarinense é compatível com a Constituição Federal e atende aos critérios de proporcionalidade. A decisão encerra um longo debate judicial e garante segurança jurídica à estrutura organizacional adotada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

O modelo de assessoramento direto, consolidado ao longo de mais de duas décadas -  idêntico ao do Poder Judiciário Catarinense - é parte central da forma de atuação institucional do MPSC. Ele se baseia na atuação próxima e de confiança entre membros e assessores jurídicos, o que permite maior agilidade na análise de processos e alinhamento estratégico na definição de medidas jurídicas. Paralelamente, o MPSC mantém um quadro robusto de servidores de carreira, admitidos por concurso público, e observa integralmente as normas constitucionais, inclusive as relativas à vedação do nepotismo. As nomeações para cargos de assessoramento seguem critérios legais e funcionais, preservando o equilíbrio entre profissionalização administrativa, confiança institucional e eficiência na atuação ministerial.

Indicadores institucionais reforçam os resultados dessa organização. De acordo com a publicação “MP – Um Retrato”, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), referente ao ano de 2021, o MPSC, embora represente menos de 5% dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais, foi responsável por cerca de uma em cada quatro recomendações expedidas no país. A instituição também respondeu por mais de 17% dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados nos Estados, evidenciando uma atuação fortemente voltada à resolução consensual e extrajudicial de conflitos.

Outro ponto considerado no julgamento foi a análise do equilíbrio entre cargos efetivos e comissionados. Essa avaliação levou em conta o conjunto da administração pública catarinense, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do próprio MPSC e do Tribunal de Contas do Estado. Nesse cenário ampliado, a distribuição média é de aproximadamente 88,20% de cargos efetivos e 11,80% de cargos em comissão, percentual compatível com os parâmetros constitucionais.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC