Servidoras que batiam ponto e não trabalhavam são afastadas do cargo
Duas servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Serrada foram afastadas das funções sem vencimentos por decisão liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As servidoras, agentes comunitárias de saúde, batiam o ponto e iam para casa cuidar de afazeres domésticos. Elas também foram denunciadas pelo MPSC criminalmente por falsidade ideológica e prevaricação.
A ação civil pública e a denúncia criminal foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Serrada. A Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss relata que a partir da informação anônima de que as servidoras batiam o ponto e não cumpriam a jornada de trabalho, requisitou diligências à Polícia Civil de Ponte Serrada e depoimentos de testemunhas.
A investigação, que contou com o auxílio da Polícia Civil local na realização de diligências, dentre elas campanas e oitiva de testemunhas, confirmou a conduta ilegal das duas agentes de saúde: elas se dirigiam à unidade de saúde no início do expediente, batiam o ponto e retornavam para casa, onde se dedicavam a afazeres domésticos. No horário do final do expediente, elas retornavam à Unidade de Saúde para bater o ponto novamente.
Além do não cumprimento da jornada de trabalho, as agentes denunciadas também inseriram em cadastro informatizado diversas visitas que não haviam realizado, tudo a fim de atestar o cumprimento das metas sem que, efetivamente, visitassem as famílias na função de agentes comunitárias de saúde.
De acordo com a ação do MPSC, quando souberam que estavam sendo investigadas, num único dia, buscando justificar a jornada de trabalho não cumprida, um delas registrou 232 visitas e a outra registrou 192. De acordo com a responsável pela coordenação dos trabalhos das agentes de saúde, em média uma agente é capaz de realizar 20 visitas diárias.
Diante dos fatos apurados, o Ministério Público ofereceu denúncia contra as duas agentes de saúde pela prática os crimes de falsidade ideológica e prevaricação. A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário no mês de maio e ambas já são consideradas rés em ação penal, na qual terão oportunidade de ampla defesa.
Posteriormente, a Promotoria de Justiça moveu a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual foi requerida a medida liminar, deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ponte Serrada.
Conforme requerido pelo MPSC foi deferido o bloqueio de bens no valor dos vencimentos recebidos pelas duas agentes ao longo do ano de 2018 mais o valor de possível multa a ser aplicada em caso de condenação.
A liminar também determina o afastamento das duas agentes do cargo público sem remuneração. O objetivo da medida liminar é garantir o cumprimento da sentença em caso de procedência da ação, na qual o Ministério Público requer o ressarcimento de valores recebidos, pagamento de multa, perdimento do cargo e dos direitos políticos pelo prazo legal. A decisão liminar é passível de recurso. (Ação n. 5000242-08.2019.8.24.0051)
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