31.10.2019

Servidora de Erval Velho é condenada a 15 anos de prisão por desviar recursos da Saúde

Técnica do setor de tesouraria simulava pagamento de fornecedores para depositar valores do Fundo Municipal de Saúde na própria conta.

Uma agente administrativa do Município de Erval Velho, denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por peculato, foi condenada a 15 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado. A servidora pública desviou para sua conta particular mais de R$ 60 mil provenientes do Fundo Municipal de Saúde.

O crime de peculato ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.

No caso, conforme a denúncia da Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski - que em 2017, quando a ação foi ajuizada, respondia pela Comarca de Herval d'Oeste, a qual engloba também o Município de Erval Velho - a servidora, valendo-se do cargo que ocupava no setor de tesouraria, apropriou-se de valores do Fundo Municipal de Saúde.

O Fundo representa uma espécie de "conta especial" utilizada unicamente para custeio da saúde pública. É composto pelos repasses federais, estaduais e do próprio município, além de outras fontes de receita, como recursos provenientes de convênios e multas aplicadas pelos órgãos da área da saúde. Assim, a servidora apropriou-se de valores que seriam utilizados, por exemplo, para a compra de equipamentos médicos e remédios para a população de Erval Velho.

O esquema operado pela servidora pública ocorria basicamente de três maneiras, sempre colocando a conta bancária pessoal como destinatária dos pagamentos: ora ela emitia nova nota de empenho com base em nota fiscal já empenhada e paga; ora gerava nota fiscal fria utilizando dados de uma nota anterior; ora gerava nota de empenho com valor superior ao da nota fiscal embolsando para si a diferença.

De acordo com a Promotora de Justiça, a servidora executou os desvios pelo menos em 50 oportunidades, entre novembro de 2015 e agosto de 2017, por meio de operações bancárias que movimentaram entre R$ 650 e R$ 2.700 e totalizaram R$ 60.658. "Para um município de pouco mais de 4 mil habitantes, a execução velada, por anos, de tal fraude, possui uma repercussão social inquestionável", considerou a Promotora de Justiça.

Além da pena de prisão, o Juízo da Comarca de Herval d'Oeste condenou a ré ao ressarcimento do erário e à perda do cargo público. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900068-60.2017.8.24.0235). Em relação aos fatos apurados, a servidora também figura como requerida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC