Servidor da CASAN denunciado pelo MPSC por corrupção em estação de tratamento de efluentes é condenado a mais de 11 anos de prisão
O réu cobrava para si valores por carga descarregada de empresários do setor e, em troca, autorizava descartes sem o devido recolhimento das tarifas oficiais.
Um servidor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), ex-chefe do Setor Operacional de Esgoto em Chapecó, denunciado por corrupção passiva pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado a mais de 11 anos de prisão e à perda do cargo público. A ação penal foi proposta pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, o servidor público utilizava a posição que ocupava na Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) para solicitar e receber vantagens indevidas de empresas responsáveis pela coleta e transporte de resíduos.
As investigações apontaram que o esquema consistia na cobrança de valores por carga descarregada, pagos diretamente ao agente público por empresários do setor. Em troca, o acusado autorizava descartes sem o devido recolhimento das tarifas oficiais, permitia a reutilização de guias e facilitava o acesso irregular às instalações da estação de tratamento.
Na denúncia, o Ministério Público descreveu 60 atos de corrupção passiva praticados entre 2018 e 2020, demonstrando que o esquema funcionou de forma reiterada e habitual ao longo do período, e que somente foi possível porque o agente detinha poder de controle sobre o acesso e a operação da estação de tratamento.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça, o esquema causou perdas financeiras à CASAN e afrontou princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a impessoalidade. “A conduta do réu permitiu a realização de descartes em desacordo com as normas da companhia, gerando prejuízos à administração pública e comprometendo a regularidade do serviço prestado”, concluiu Barbiero.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o réu foi condenado a 11 anos, 10 meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, à perda do emprego público na CASAN, e a restituição à Casan dos valores recebidos como propina, como forma de compensação pelos danos sofridos.
A decisão é passível de recurso. (Ação Penal n. 5003432-10.2021.8.24.0018)
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