Réus em ação penal do MPSC são condenados por homicídio de pessoa transgênero dentro do Presídio de Mafra
Um crime de enforcamento ocorrido no interior do Presídio de Mafra, no Planalto Norte catarinense, no ano de 2019, levou à condenação, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de três homens, sendo dois deles por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel e pelos crimes conexos de integrar organização criminosa e fraude processual. Um terceiro réu foi condenado por integrar organização criminosa. O quarto denunciado faleceu no curso do processo, e a punibilidade estatal foi declarada extinta.
As penas aplicadas aos dois réus condenados pelo homicídio duplamente qualificado foram de 21 anos, dois meses e 12 dias de reclusão em regime fechado, mais sete meses e seis dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de 40 dias-multa e, 24 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado e mais oito meses e cinco dias de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de 42 dias-multa.
O terceiro acusado foi absolvido dos crimes de homicídio e de fraude processual, mas foi condenado por integrar organização criminosa e teve a pena fixada em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 18 dias-multa.
O Conselho de Sentença acolheu parcialmente a denúncia do MPSC e condenou os acusados de acordo com os crimes praticados por cada um deles. A sentença é passível de recurso e a Justiça concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, caso não estejam presos por outros motivos.
Entenda o caso
Conforme descreve a ação penal pública ajuizada pelo MPSC, na madrugada do dia 27 de abril de 2019, no interior do Presídio de Mafra, os réus amarraram uma calça ao redor do pescoço da vítima, pessoa transgênero, e mataram-na mediante asfixia. Diante do crime, os acusados confessaram a autoria aos policiais penais.
A denúncia relata que "o crime contra a vida foi praticado por motivo fútil, uma vez que os autores do ato criminoso, integrantes de uma facção criminosa, praticaram o crime de homicídio porque a vítima teria "caguetado" algumas condutas ilícitas cometidas pela organização, tanto no interior da cadeia pública de Mafra, como no estabelecimento penal de Joinville, prejudicando, assim, as atividades criminosas do grupo".
Consta nos autos que os réus se valeram de meio cruel para executar o crime de homicídio, uma vez que asfixiaram a vítima até a morte, causando, assim, sofrimento desnecessário.
A peça acusatória do MPSC traz ainda que os acusados, na tentativa de dificultar a investigação do crime, induzindo o perito a erro, prepararam o local simulando que a vítima, que possuía histórico de atentar contra a própria vida, tivesse praticado suicídio no interior do presídio.
Ainda na ação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra narra que, na tarde que antecedeu o homicídio, a vítima falou aos policiais penais que estava sendo ameaçada de morte pelos réus. Ela, de próprio punho, redigiu dois memorandos pedindo que fosse transferida para cela diferente, o que não ocorreu.
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