Reunião no MPSC discute cuidados em relação ao uso de aplicativos de transporte
Em reunião nesta quinta (26/01/23), organizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, foram estabelecidas novas metas e traçados objetivos visando alertar e orientar os consumidores que fazem uso dos aplicativos de transporte para que utilizem plataformas e serviços de transporte de passageiros que sejam regularizados, considerando as últimas ocorrências registradas no período de verão. O encontro teve a participação da Delegacia de Proteção ao Turista, do Procon Municipal de Florianópolis e da Floripa Airport.
Segundo o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, o passageiro deve verificar a veracidade da publicidade e dos serviços oferecidos, bem como observar se os aplicativos oferecem serviços regulares. É necessário que os consumidores tenham direito à informação adequada e clara sobre o preço do serviço, assim como sejam esclarecidos quanto à modificação de situações que gerem prestações desproporcionais ou decorrentes de fatos que venham a ocorrer e que possam tornar as viagens excessivamente onerosas, explica o Promotor de Justiça.
Alguns exemplos são os desvios na rota motivados por bloqueios nas vias ou paralisação ou lentidão no trânsito causados por acidentes ou eventos climáticos. O passageiro deve ter as informações necessárias para entender as eventuais mudanças no valor das viagens. Ainda foram constatados casos de cobrança manifestamente abusiva, a exemplo de uma corrida do aeroporto pro bairro Campeche ao preço de 500 dólares, realizada em desfavor de um turista estrangeiro.
Nesse sentido, É preciso garantir o acesso à informação clara dos preços do serviço por unidade de medida - tal como a distância percorrida, o valor do quilômetro rodado, o tempo de viagem - conforme o caso, bem como a integral liberdade de escolha do consumidor, para que ele possa optar por qual aplicativo de transporte a viagem será mais conveniente à suas necessidades, sem a imposição unilateral do prestador de serviço, nos termos do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, esclarece Mendonça Neto.
O Delegado Renan Pellenz Scandolara, da Delegacia de Proteção ao Turista, orienta aos usuários dos aplicativos de transporte que procurem a Polícia Civil caso se sintam prejudicados: qualquer delegacia está aberta a receber denúncias dessas práticas irregulares que acabam ferindo a legislação consumerista e também colocando em risco a segurança turística do nosso estado.
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