Réu é condenado a mais de 15 anos de prisão por tentativa de feminicídio e stalking em Florianópolis
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital a 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado e ¿stalking¿ contra a ex-companheira. O réu também foi condenado a um mês e 10 dias de detenção em regime semiaberto por ameaçar outra mulher para que não interviesse na relação do casal.
A denúncia apresentada à Justiça pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata o crime, praticado na manhã de 23 de janeiro de 2022 em uma pousada no bairro Canasvieiras, em Florianópolis. Movido por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento com a ex-companheira, o homem tentou matá-la ateando fogo no quarto onde acreditava que ela estava hospedada.
No entanto, por erro sobre a pessoa, a vítima do incêndio foi outra mulher que dormia no quarto, que só conseguiu escapar ilesa por ter sido despertada pelo calor das chamas e ser auxiliada por outras pessoas a conter o fogo. A ex-companheira, na verdade, estava em outro quarto da mesma pousada.
Antes do crime, o réu havia se escondido por quatro dias no sótão da pousada, monitorando os passos da ex-companheira. No dia do crime, na calçada em frente ao local, escreveu a frase "tu que quis asim", evidenciando seu comportamento obsessivo e ameaçador.
O réu foi condenado, ainda, por perseguir e ameaçar a ex-companheira nos cinco dias que antecederam a tentativa de homicídio. Durante esse período, ele lançou objetos contra ela, danificou bens pessoais, reteve as chaves de seu veículo e afirmou ser integrante de uma organização criminosa.
O crime de perseguição, também conhecido como "stalking", foi tipificado pela Lei 14.132, de 31 de março de 2021, que inseriu o artigo 147-A no Código Penal. O artigo considera como conduta criminosa o ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
O homem também foi condenado por ameaçar a mulher que ocupava o quarto incendiado, afirmando que mataria a ela e sua filha caso continuasse a intervir na relação entre ele e a ex-companheira.
Conforme sustentado em plenário pelo Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Melo, o Conselho de Sentença reconheceu como qualificadoras e agravantes que o réu agiu com motivo torpe, emprego de fogo, perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima, violência doméstica e a condição de gênero - esta última também aplicada no crime de perseguição.
O Juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, destacando que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar a sensação de impunidade diante da gravidade dos crimes.
A decisão é passível de recurso.
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