Réu é condenado a 12 anos de prisão por homicídio da companheira em Joinville
Leonardo Natan Chaves Martins, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte da jovem Gabriella Custódio da Silva, foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado. Gabriella recebeu um tiro no peito desferido pelo companheiro e foi levada no porta-malas do carro até um hospital de Joinville, onde morreu. A condenação ocorreu em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (27/10).
A denúncia apresentada pela 22ª Promotoria de Justiça de Joinville relata que no final da tarde do dia 23 de julho de 2019 o jovem casal, ela com 20 e ele com 21 anos, foi à casa dos pais de Leonardo. Ali, com uma arma recentemente comprada pelo pai ¿ que não estava em casa -, o rapaz desferiu o tiro no peito da companheira que causou sua morte.
Ne sequência, Leonardo colocou a mulher desfalecida no porta-malas do carro e a deixou no Hospital Bethesda - onde a vítima morreu em função do ferimento - fugindo em seguida. Depois, levou o carro na casa de amigos e buscou auxílio do pai para fugir da cidade. No caminho até São Francisco do Sul, onde o réu ficou escondido por 17 dias até se entregar à polícia, se desfizeram da arma do crime.
O pai de Leonardo, Leosmar Martins - assassinado no curso do processo, em um crime que não tem relação com o feminicídio praticado pelo filho ¿ em depoimento à polícia assumiu ainda que teria destruído o celular da vítima e do réu dias após o crime. Leosmar também seria julgado, por fraude processual e posse ilegal de arma de fogo.
Conforme sustentou o Promotor de Justiça Ricardo Paladino perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença considerou o réu culpado por homicídio duplamente qualificado, pela impossibilidade de defesa da vítima, rejeitando, porém, a qualificadora do feminicídio.
A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri, de 12 anos, deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso mas, preso preventivamente desde que se entregou à polícia e sem novos fatos que alterem o motivo da prisão, Leonardo não terá o direito de apelar em liberdade. (Ação n. 0014308-20.2019.8.24.0038)
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