03.04.2025

Réu acusado de homicídio no estacionamento do Hospital Regional do Oeste é condenado a mais de 25 anos de reclusão

O réu foi denunciado pelo MPSC pela prática de dois crimes: um homicídio consumado e outro tentado, ambos duplamente qualificados por motivo torpe e uso recurso que dificultou a defesa da vítima. Além de ter participado do planejamento do crime com o comparsa, ele aderiu à sua conduta, conduziu a motocicleta até o local dos fatos, aguardou enquanto o parceiro executava os disparos e, em seguida, assegurou sua fuga.

Um dos réus acusados de um homicídio ocorrido no estacionamento do Hospital Regional do Oeste, em novembro de 2022, em Chapecó, foi condenado a 25 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski, e condenaram o réu pela prática de dois crimes: um homicídio consumado e outro tentado, ambos duplamente qualificados por motivo torpe e uso recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia, no dia 12 de agosto de 2022, por volta das 13h, o réu e um comparsa foram até um estabelecimento comercial no bairro Passo dos Fortes, onde a vítima trabalhava, e tentaram matá-la com diversos disparos de arma de fogo. Além de ter participado do planejamento do crime com o comparsa, o réu aderiu à sua conduta, conduziu a motocicleta até o local dos fatos, aguardou enquanto o parceiro executava os disparos e, em seguida, assegurou sua fuga.

O homem foi atingido por três tiros, que causaram ferimentos na mão esquerda, no abdômen e na clavícula. Ele foi socorrido por pessoas que estavam no local, encaminhado para atendimento médico e sobreviveu ao ataque.

Entretanto, os acusados não desistiram de praticar o assassinato. No dia 7 de novembro de 2022, por volta das 7h, no estacionamento do pronto-socorro do Hospital Regional do Oeste, ambos foram ao encontro da vítima, que buscava atendimento médico. No local, o comparsa do réu efetuou novos disparos contra o rival. A vítima foi atingida por 10 tiros, não resistiu e morreu no local. A motivação do crime foi a rivalidade entre facções criminosas.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação, independente do total de pena aplicada.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó