Requerida suspensão de alvará de construção concedido pela Prefeitura de Joaçaba
Antes de ajuizar a ação, o Promotor de Justiça recomendou ao Prefeito o cancelamento do alvará. A licença foi concedida quando a obra já estava embargada judicialmente em outra ação civil pública que tem como objetivo a demolição da obra. A construção foi iniciada em 2003 e a recomendação não foi atendida pela Prefeitura Municipal. Para o Promotor de Justiça, "o alvará de construção legitima obra que vinha sendo edificada sem a fiscalização do Município, e autoriza retroativamente a construção em área não edificável". (ACP n° 037.08.000878-6)
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