15.05.2023

Recurso do MPSC garante penas mais severas para duas mulheres que mataram casal em Chapecó

Uma das rés teve a pena aumentada em mais de 16 anos de reclusão. O crime ocorreu em janeiro de 2021, mas os corpos do casal só foram encontrados em maio do mesmo ano.

Após recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença aplicada para duas mulheres que mataram um casal em Chapecó. Uma delas também foi condenada por ocultar os corpos. O terceiro acusado pela prática do crime está preso preventivamente e aguarda julgamento.

Com a reforma da sentença, a pena de uma das condenadas foi de 37 anos e 11 meses de reclusão para 54 anos, seis meses e 12 dias de reclusão. Já a sanção da segunda ré foi de 30 anos e quatro meses para 39 anos de reclusão. Ambas terão de cumprir as penas em regime inicial fechado.

No recurso, o Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro asseverou que, ao proceder a individualização da pena, na chamada primeira fase do cálculo, o Juízo considerou as condições próprias do dispositivo legal totalmente favoráveis às rés, o que se apresenta como opinião e não se coaduna com os predicados pessoais das condenadas.

A alta censurabilidade do comportamento das apeladas é inquestionável, haja vista a premeditação do crime. Veja que essa reprovabilidade acentuada não só vem em premeditar o crime, mas também desde sua execução até o comportamento externado após a morte das vítimas, que foram encontradas quase quatro meses após o desaparecimento, ressaltou o Promotor de Justiça.

No voto, o desembargador do TJSC concordou em parte com MPSC e destacou que, No que se refere à culpabilidade, considerando as especificidades do caso concreto, isto é, premeditação e execução do crime, além do comportamento das apeladas após a ação homicida (já que as vítimas somente foram encontradas enterradas em área rural no município de Guatambu/SC, quatro meses após o desaparecimento), tenho que irrepreensível o aumento da pena-base.

Organização do crime

Outro pedido do MPSC no recurso foi que na pena de uma das rés fosse reconhecida a agravante de organização de cooperação do crime, que não foi analisada pelo juízo. Vejam que [nome da ré] é mentora intelectual dos crimes, uma vez que, previamente ajustada com os demais acusados, resolveu colocar em prática o plano engendrado para ceifar a vida de [nome das vítimas]. Assim, convidou [nome da vítima] para se deslocar até outro ponto da cidade de Chapecó, a pretexto de 'olhar um maquinário'.

Neste ponto, o desembargador relator concordou com o Ministério Público e destacou que da análise dos autos não há como se negar a participação ativa da apelada nos eventos criminosos. Foi justamente ela, segundo as provas angariadas aos autos, quem convidou a vítima [nome da vítima] a se deslocar até outro ponto da cidade de Chapecó/SC, a pretexto de olhar um maquinário, onde o acusado [nome do réu que aguarda julgamento] já os aguardava, sendo essa conduta, portanto, essencial para a consumação dos crimes. Se foi terceiro que desferiu os tiros fatais, quem viabilizou essas condutas foi a ré, a partir do que os atentados contra as vidas foram possíveis.

Entenda o caso

Conforme a denúncia oferecida do pelo MPSC, no dia 20 de janeiro de 2021, perto das 18h, as duas acusadas encontraram com o casal num estabelecimento comercial no Bairro São Cristóvão, em Chapecó. As rés e o homem eram sócios deste comércio.

As duas convidaram o casal para ir até outro ponto da cidade com a desculpa de ver um maquinário. Ao chegar no local, o homem foi atingido na cabeça e no tórax por quatro disparos de arma de fogo. O ataque foi feito por um terceiro envolvido no crime, considerado um matador de aluguel, que segue foragido da justiça.

Na sequência, os três colocaram o corpo da vítima no porta-malas do carro e retornaram até o estabelecimento comercial. Lá as duas rés trocaram de veículo e seguiram o primeiro automóvel - com o corpo do homem e a mulher ainda viva -, na direção do município de Guatambu.

Elas pararam os veículos na linha Alto da Serra, no interior de Chapecó, local em que a vítima que ainda estava viva foi atingida na cabeça e no tórax por dois disparos de arma de fogo realizados pelo homem que segue foragido. A mulher morreu no local.

Então, duas covas foram escavadas em meio à vegetação e os cadáveres do casal ocultados. Após, o foragido conduziu o veículo até o município de Trindade do Sul (RS) e o abandonou num posto de combustíveis.

Os corpos das vítimas foram encontrados no dia 19 de maio de 2021 durante ação da Polícia Civil.

Os nomes das condenadas e das vítimas não foram divulgados porque o processo segue em segredo de justiça.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó