Recurso do MPSC amplia punições por fraude em licitação de festival que nunca aconteceu em Canelinha
Pedido apresentado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque foi acolhido pela Justiça e resultou na aplicação de penalidades que haviam sido afastadas.
Sanções aplicadas a envolvidos em um esquema de fraude a licitação e desvio de recursos públicos envolvendo o “Festival Intermunicipal de Bandas de Canelinha”, que nunca chegou a ser realizado, foram ampliadas após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Justiça determinou punições que haviam sido afastadas em primeiro grau sob entendimento de prescrição.
Os réus haviam sido condenados em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa a devolver valores utilizados irregularmente, e parte das demais penalidades previstas na legislação havia sido afastada com base no mesmo entendimento.
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque defendeu que não havia fundamento para a aplicação da prescrição no caso. O pedido foi acolhido pela Justiça, que reconheceu a inexistência de prescrição e aplicou as demais punições aos réus. Os recursos apresentados pelas defesas foram rejeitados.
A investigação do MPSC apontou irregularidades na contratação de uma empresa para a organização e a estrutura do festival, em uma licitação conduzida na então Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque. Durante a apuração, foram identificados indícios de direcionamento do procedimento licitatório, falsificação de assinaturas e irregularidades na contratação, com uso de recursos públicos. O valor teria sido destinado à realização de um evento que, conforme apurado, nunca aconteceu.
Entre as penalidades restabelecidas pela Justiça estão a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O ex-Prefeito de Canelinha foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano devidamente atualizado e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
Já o ex-Secretário Regional de Desenvolvimento de Brusque e o ex-Gerente de Cultura da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano devidamente atualizado e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
O ex-Secretário-Executivo do Instituto Catarinense de Moda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano devidamente atualizado e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
A decisão é passível de recurso. Ação n. 0900238-25.2017.8.24.0011
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