Recomendação do MPSC leva Jardinópolis a apurar possível violação ao regime de dedicação exclusiva no Conselho Tutelar
O Ministério Público recomendou a apuração após indicação, registrada em notícia de fato, de que duas profissionais estariam exercendo ocupações diversas, contrariando a exigência de dedicação exclusiva.
Para assegurar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes e o respeito às normas legais que regem a função de conselheiro tutelar, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Jardinópolis, no Oeste catarinense. O documento indica que o órgão deve adotar providências para averiguar a possível prática de atividades profissionais paralelas de duas conselheiras tutelares.
A recomendação do MPSC estabelece que o Conselho tem até 30 dias para instaurar um procedimento administrativo e regularizar a situação em conformidade com a Lei Municipal n. 1.144/2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar no município de Jardinópolis. Em seu artigo 59, inciso III, a legislação determina que é vedado ao membro do Conselho Tutelar “exercer qualquer outra função pública ou privada”.
“O exercício de atividades profissionais paralelas, além de ser uma afronta às normas legais, compromete a dedicação exclusiva que a função exige e o desempenho na atribuição de proteger integralmente os direitos das crianças e dos adolescentes”, avalia o Promotor de Justiça Gabriel Cavalett, titular da Comarca de Coronel Freitas, à qual pertence Jardinópolis. Na recomendação, ele destacou, ainda, que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e à preservação de direitos coletivos.
Para a Promotoria de Justiça, a recomendação é uma ferramenta de orientação, proposta para instruir ações e prevenir práticas ilegais. O cumprimento das ações indicadas assegura que a legislação seja atendida e evita a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais.
O MPSC emitiu a recomendação em 14 de janeiro. No dia 22, em comunicado oficial, o CMDCA de Jardinópolis informou que acatará integralmente as medidas solicitadas, que incluem:
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a instauração de um procedimento administrativo disciplinar para apurar as condutas das duas conselheiras tutelares citadas no documento, com a finalidade averiguar eventuais faltas funcionais compatíveis com o desempenho de atividades ocupacionais paralelas;
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a adoção de providências administrativas para cessar a manutenção de um eventual exercício irregular de funções externas por membros do Conselho Tutelar;
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o envio à Promotoria de Justiça de detalhamento das medidas adotadas, dentro do prazo designado e com documentação comprobatória.
Conselheiros tutelares devem ter dedicação exclusiva
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem resoluções que determinam a exigência de dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar. Entre elas estão as seguintes normas:
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o artigo 4º da Resolução n. 75/2001 determina que, “considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de Conselheiro, quando subsidiada, exige dedicação exclusiva, observado o que determina o art. 37, incs. XVI e XVII, da Constituição Federal”;
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o artigo 37 da Resolução n. 139/2010 diz que “a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada”.
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