Recomendação do MPSC busca ampliação da oferta de atendimento psicológico em São José do Cedro
Inquérito civil instaurado pelo Ministério Público apurou que a cada três meses cerca de 40 pessoas ingressam na fila de espera e que a assistência atual abrange somente metade dessa demanda. Município terá até 30 dias para adotar providências.
A atenção psicossocial constitui um aspecto central da saúde mental e, por consequência, do direito à saúde como um todo. Para suprir deficiências identificadas nessa área em São José do Cedro, no Oeste, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação que orienta ações imediatas. Entre elas estão a contratação de psicólogo e a elaboração de um estudo para determinar a viabilidade da implantação de um serviço especializado em saúde mental.
Com população estimada de 14 mil habitantes, São José do Cedro não tem Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Recentemente, o potencial de atendimento psicológico foi ampliado por meio de um consórcio estabelecido pelo município. Contudo, conforme apontado pela Promotoria de Justiça na recomendação, a cada três meses cerca de 40 novos pacientes ingressam na fila de espera. Nesse período, o consórcio tem a capacidade de contemplar somente 20 novos acompanhamentos, ou seja, não é suficiente para absorver a demanda crescente.
Na recomendação direcionada para a Prefeitura e para a Secretaria Municipal de Saúde, o MPSC destacou que os gestores públicos são responsáveis por planejar as políticas públicas de saúde com base nos dados locais para assegurar precisão entre a demanda da população e a capacidade de atendimento. A Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira, titular da Comarca de São José do Cedro, sinalizou a gravidade do quadro, que demonstra um déficit estrutural e não uma mera oscilação ocasionada pela procura momentânea por suporte especializado em saúde mental.
“A população cedrense conta apenas com uma psicóloga e uma assistente social para atender demandas emergenciais variadas, desde quadros psiquiátricos graves até acompanhamento contínuo de crianças e adolescentes em acolhimento, dependentes químicos, pessoas com esquizofrenia e outros transtornos severos. Assim, está claro que a rede de atenção psicossocial está precarizada. A insuficiência estrutural que constatamos não é um problema pontual, mas um quadro grave e persistente de omissão e de inadequação”, avaliou a Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira.
As providências indicadas pelo MPSC na recomendação incluem:
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a contratação imediata, em caráter temporário ou outra medida igualmente eficaz, de profissional da área de Psicologia;
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em até 30 dias, a adoção de ações concretas para a criação de ao menos mais um cargo efetivo de psicólogo no quadro da Secretaria Municipal de Saúde;
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a apresentação de estudo técnico sobre a viabilidade de implantação de estrutura especializada em saúde mental, inclusive CAPS, levando em consideração o perfil epidemiológico local e o aumento do número de internações psiquiátricas.
As medidas têm caráter emergencial. “A ausência ou insuficiência de profissionais na área de saúde mental compromete diretamente a continuidade e a efetividade do tratamento, especialmente em casos de maior vulnerabilidade, como tentativas de suicídio, dependência química e transtornos psiquiátricos graves”, fundamentou na recomendação a Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira.
A recomendação é uma medida extrajudicial que foi adotada pelo MPSC a partir do inquérito civil instaurado para apurar eventual deficiência na prestação de serviços de saúde mental na esfera municipal. Ela foi expedida em 15 de abril. Na última quarta-feira (22/4), a gestão confirmou o recebimento. A partir dessa data, o Município de São José do Cedro tem até 10 dias úteis para apresentar informações. Em caso de não acatamento ou descumprimento das obrigações assumidas, o MPSC poderá mover uma ação civil pública, além de adotar outras medidas judiciais e extrajudiciais.
Inquérito Civil n. 06.2026.00001540-3
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