Recém-instalada, 3ª Promotoria de Justiça de Porto Belo recomenda suspensão de gratificação a servidores públicos por possível favorecimento ilegal
Atuação destaca foco no controle da moralidade administrativa e na prevenção a atos de improbidade; Município tem cinco dias para responder.
A recém-instalada 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo iniciou sua atuação reforçando o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com a moralidade
administrativa. A unidade recomendou à Prefeitura a suspensão imediata da “Gratificação de Produtividade Técnica”, criada pela Lei Municipal n. 3.618/2025, por indícios de favorecimento
seletivo a um grupo restrito de servidores e possível afronta aos princípios constitucionais da administração pública.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, aponta que a gratificação foi direcionada exclusivamente a ocupantes de quatro cargos (Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário e Fiscal de Obras nível II), todos vinculados
às Secretarias de Planejamento Urbano e Administração. O pagamento do benefício se daria
pelo cumprimento de atividades ordinárias da função — como emissão de pareceres, análises
técnicas e acompanhamento de obras — e poderia atingir até 75% do vencimento do servidor, com possibilidade de incorporação e reflexos em outros adicionais, o que amplia significativamente seu impacto financeiro nos cofres públicos.
Entre os beneficiados há inclusive um servidor que também exerce mandato eletivo, o que acendeu alerta para o possível desvirtuamento da finalidade do gasto público.
“A instalação da 3ª Promotoria de Justiça representa um passo importante no fortalecimento da fiscalização da administração pública em Porto Belo. A moralidade administrativa é um pilar do serviço público, e o Ministério Público atuará de forma firme para impedir que vantagens sejam criadas para grupos específicos à revelia do interesse coletivo”, afirmou a Promotora de Justiça
Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira.
O Município tem cinco dias para informar se acatará a recomendação. Caso contrário, o MPSC poderá ajuizar uma ação civil pública para buscar a anulação da lei e o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos.
Últimas notícias
28/10/2025GAECO do MPSC apoia operação do MPRO contra delito de ocupação de terra pública
27/10/2025MPSC celebra Dia dos Servidores com reconhecimento e valorização da dedicação ao serviço público
27/10/2025GAECO deflagra operação em investigação contra proprietário de perfil que propagava atos de violência na internet
27/10/2025Programa "Por dentro do MPSC" recebe estudantes de Direito da Unoesc Joaçaba e aproxima academia da Instituição
27/10/2025Atuação conjunta do MPSC, Polícia Civil e autoridades internacionais resulta na prisão de foragido no Paraguai
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
10/10/2025MPSC obtém condenação de homem que ateou fogo na família da ex-companheira e matou a mãe dela
10/10/2025CyberGAECO apoia o GAECIBER do MPMG em investigação contra grupo que aplicava o golpe do falso advogado