Rapaz que matou vítima com espancamento em Timbó é condenado a mais de 18 anos de prisão
O homem acusado de homicídio pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Timbó nesta quinta-feira (21/7) a mais de 18 anos de prisão. O réu, um rapaz de 25 anos, acompanhado do irmão adolescente, espancou a vítima e a matou.
O crime aconteceu m 27 de fevereiro de 2021, no bairro Pomeranos, em Timbó, quando o acusado e seu irmão estavam na casa de um vizinho com amigos, entre eles a vítima.Na ocasião, foi iniciada uma discussão entre o réu e a vítima, que entraram em luta corporal na rua, em frente à casa. Nesse primeiro momento, o acusado foi dominado pela vítima, que em seguida o largou, dizendo que acabara a briga porque eram amigos.
Porém, minutos depois, para surpresa da vítima, o réu e seu irmão adolescente foram em sua direção e começaram a agredi-la fisicamente, derrubando-o no chão. Ali, sem chance de defesa, o acusado passou atacá-la com diversos chutes, socos e pisões sempre na região do pescoço e da cabeça, causando sua morte.
Vizinhos tentaram socorrer a vítima mas foram impedidos pelo adolescente que, de posse de uma arma de fogo, fazia a segurança de seu irmão e não deixava que ninguém se aproximasse.Não contente com a morte o amigo, o réu continuou a agredi-lo na cabeça por diversos minutos, cessando somente com a chegada da polícia, que o prendeu em flagrante.
No julgamento, os Promotores de Justiça Alexandre Daura Serratine e Tiago Davi Schmitt sustentaram que o homicídio foi qualificado pelo motivo fútil - a discussão anterior sobre "quem era mais forte" - e pelo meio cruel, o espancamento mesmo já dominado e sem possibilidade de esboçar qualquer reação.
O Conselho de Sentença, formado pelos jurados, acolheu integralmente a tese do Ministério Público, e condenou o réu pelo homicídio com as duas qualificadoras. A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri foi de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A sentença é passível de apelação, porém, permanecendo inalterados os motivos
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