Réu condenado pelo homicídio de desafeto e absolvido pela morte do irmão em Santa Cecília já está cumprindo pena

Ele foi julgado com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e cumprirá oito anos de reclusão por homicídio qualificado por perigo comum, perante violenta emoção. O crime aconteceu em janeiro de 2025 em frente a um bar.  

09.02.2026 14:46
Publicado em : 
09/02/26 05:46

Um morador de Santa Cecília que cometeu dois homicídios durante uma briga em frente a um bar no dia 18 de janeiro do ano passado foi julgado e condenado a oito anos de reclusão e já está cumprindo a pena, sem direito de recorrer em liberdade. O Tribunal do Júri aconteceu em Florianópolis devido à grande repercussão local do caso. 

Os Promotores de Justiça Laura Emelianne Noronha Pin e Tito Gabriel Cosato Barreiro conduziram a acusação em plenário, apresentando a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos jurados. 

Segundo as investigações, naquela madrugada o réu foi ajudar o irmão em um conflito portando uma arma de fogo e acabou matando-o acidentalmente com um tiro na cabeça, o que configura homicídio culposo, por não haver intenção, mas assumir-se o risco. 

Ao ver o irmão morto, ele disparou propositalmente no outro envolvido na briga e também o matou, mas dessa vez com clara e manifesta intenção, o que caracteriza homicídio doloso. O réu permaneceu preso preventivamente até a data do julgamento, e esse período foi detraído da pena. 

Os jurados o absolveram da morte do irmão e o condenaram pelo assassinato do outro homem, entendendo que o crime foi cometido mediante violenta emoção, conforme prevê o Código Penal, e qualificado pelo perigo comum, pois os disparos foram realizados em via uma pública. 

A Promotora de Justiça Laura Emelianne Noronha Pin diz que “os conflitos do cotidiano devem ser solucionados através do diálogo, e não com violência”, e o Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro reforça que “a vida não pode ser banalizada em hipótese alguma, pois é o bem mais precioso”.  

Saiba mais 

O artigo 427 do Código de Processo Penal prevê a transferência de um júri popular para outra comarca quando a imparcialidade do processo, a ordem pública ou a segurança do acusado são colocadas em risco. Juridicamente falando, esse procedimento se chama “desaforamento” e é considerado uma medida excepcional. 

 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages