Réu condenado pelo homicídio de desafeto e absolvido pela morte do irmão em Santa Cecília já está cumprindo pena
Ele foi julgado com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e cumprirá oito anos de reclusão por homicídio qualificado por perigo comum, perante violenta emoção. O crime aconteceu em janeiro de 2025 em frente a um bar.
Um morador de Santa Cecília que cometeu dois homicídios durante uma briga em frente a um bar no dia 18 de janeiro do ano passado foi julgado e condenado a oito anos de reclusão e já está cumprindo a pena, sem direito de recorrer em liberdade. O Tribunal do Júri aconteceu em Florianópolis devido à grande repercussão local do caso.
Os Promotores de Justiça Laura Emelianne Noronha Pin e Tito Gabriel Cosato Barreiro conduziram a acusação em plenário, apresentando a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos jurados.
Segundo as investigações, naquela madrugada o réu foi ajudar o irmão em um conflito portando uma arma de fogo e acabou matando-o acidentalmente com um tiro na cabeça, o que configura homicídio culposo, por não haver intenção, mas assumir-se o risco.
Ao ver o irmão morto, ele disparou propositalmente no outro envolvido na briga e também o matou, mas dessa vez com clara e manifesta intenção, o que caracteriza homicídio doloso. O réu permaneceu preso preventivamente até a data do julgamento, e esse período foi detraído da pena.
Os jurados o absolveram da morte do irmão e o condenaram pelo assassinato do outro homem, entendendo que o crime foi cometido mediante violenta emoção, conforme prevê o Código Penal, e qualificado pelo perigo comum, pois os disparos foram realizados em via uma pública.
A Promotora de Justiça Laura Emelianne Noronha Pin diz que “os conflitos do cotidiano devem ser solucionados através do diálogo, e não com violência”, e o Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro reforça que “a vida não pode ser banalizada em hipótese alguma, pois é o bem mais precioso”.
Saiba mais
O artigo 427 do Código de Processo Penal prevê a transferência de um júri popular para outra comarca quando a imparcialidade do processo, a ordem pública ou a segurança do acusado são colocadas em risco. Juridicamente falando, esse procedimento se chama “desaforamento” e é considerado uma medida excepcional.
Últimas notícias
07/04/2026Definida data da posse do Procurador de Justiça Andreas Eisele como Desembargador do TJSC
06/04/2026MPSC e ACMP lançam 3º edição do Prêmio de Jornalismo no Dia do Jornalista
07/04/2026CyberGAECO deflagra a Operação Aurora que investiga crimes de produção, armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantil
07/04/2026Autocomposição entre MPSC e Município de Joinville garante melhorias em praças públicas
07/04/2026Operação Mensageiro: MPSC firma acordos com investigados para ressarcir mais de R$ 8 milhões ao Município de Lages
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste