Quatro ILPIs do mesmo casal são interditadas; proprietários e funcionários ficam proibidos de atender idosos

A decisão liminar determinou a suspensão imediata das atividades das unidades, além da realocação dos idosos acolhidos, com acompanhamento da rede pública de saúde e assistência social de Joinville.

22.06.2026 18:11
Publicado em : 
22/06/26 21:11

Quatro instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) foram interditadas em Joinville a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após a identificação de irregularidades graves e persistentes que colocavam em risco a saúde e a dignidade dos residentes.

A ação judicial com o pedido liminar, ajuizada pela da 24ª Promotoria de Justiça com a colaboração da 12ª Promotoria de Justiça de Joinville, descreve um modelo estrutural de funcionamento irregular das instituições, marcado pela ausência de responsabilidade técnica efetiva, deficiência de profissionais qualificados e substituição indevida por cuidadores sem formação adequada. 

Segundo a Promotora de Justiça Graziele dos Prazeres Cunha, haveria uma gestão centralizada e de caráter informal, com utilização de “gerentes”, função criada pelo casal, bem como a atuação meramente formal dos responsáveis técnicos, que, embora registrados perante os órgãos fiscalizadores competentes, não exerciam efetiva supervisão das atividades. Tal circunstância possibilitaria a realização de procedimentos de saúde desprovidos de acompanhamento técnico adequado, comprometendo diretamente a segurança e a qualidade da assistência prestada aos idosos.

As investigações também teriam identificado um padrão deliberado de redução de custos, que resultaria na oferta de alimentação insuficiente e de baixo valor nutricional, restrição de itens básicos como fraldas, luvas e materiais de curativo, além de falhas graves na higiene e na estrutura das unidades. A vistorias dos órgãos de fiscalização relataram práticas como intervalos excessivos entre trocas de fraldas e banhos, uso de materiais improvisados em tratamentos e falta de equipamentos essenciais, o que evidenciaria um cenário de precariedade que afetava diretamente a saúde e a dignidade dos residentes.

Além disso, o Ministério Público apontou um conjunto de condutas graves e sistemáticas, incluindo suposta manipulação ou falsificação de prontuários, ocultação de irregularidades durante fiscalizações, uso irregular de medicamentos e restrição da comunicação dos idosos com familiares para evitar denúncias. Também foram identificados indícios de desvio de recursos dos idosos e de tratamento desumanizado, com relatos de maus-tratos, negligência e agravamento de quadros clínicos, o que revelaria um ambiente de violação contínua dos direitos fundamentais da pessoa idosa.

Conforme requerido pelo Ministério Público, a Justiça determinou liminarmente a interdição e a suspensão imediata das atividades das instituições, com a realocação dos idosos no prazo de até 10 dias, com prioridade ao retorno ao convívio familiar. Também foi estabelecida a garantia de condições mínimas de cuidado durante a transição, incluindo alimentação, higiene e atendimento médico adequado, além da entrega de documentos, bens e prontuários dos residentes. A decisão proibiu, ainda, a atuação dos responsáveis no setor de atendimento a idosos até nova deliberação judicial e fixou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das medidas impostas. A ação tramita em segredo de Justiça.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC