Promotorias de Justiça da Comarca de Itapoá firmam acordo com o Município para regularizar quadro de professores na rede municipal de ensino
Para atender às diretrizes do Plano Nacional de Educação, a 1ª e a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá firmaram um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Prefeito de Itapoá, Jonecir Soares, para regularizar o quadro de professores da rede de ensino público do município. A medida busca, após o levantamento da proporcionalidade de cargos efetivos e temporários de docentes, a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos.
O TAC é resultado de um inquérito civil que constatou que o número de docentes efetivos e o de temporários têm aproximadamente a mesma proporção. No entanto, a contratação do servidor público temporário só pode ocorrer para atender a demandas específicas de excepcional interesse público, sendo considerada a exceção, não a regra, na administração pública. O regime imposto é contratual, sem vínculo com cargo ou emprego público.
O Plano Nacional de Educação (Lei n.13.005/2014), na Meta 18, prevê como estratégia 18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência, 90%, no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50%, no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados.
Para os Promotores de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni e Luan de Moraes Melo, que propuseram o acordo, a regularização da situação dos servidores por meio do TAC contribui para um ambiente escolar mais estável e estruturado, gerando um ensino de maior qualidade e resultados positivos para os alunos, observada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A administração municipal tem até esta quarta-feira (18/12) para informar o quadro de professores atuantes, com base nos dados do diagnóstico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação do MPSC. Em seguida, o Município tem até o dia 28 de fevereiro de 2025 para deflagrar o concurso público, de provas ou de provas e títulos, e encaminhar uma cópia do edital do certame assim que for publicado no Diário Oficial, demonstrando, dessa forma, a adoção das providências.
Até o dia 30 de abril de 2025, o Prefeito em exercício deverá comunicar e providenciar as nomeações dos candidatos para preenchimento das vagas e as respectivas exonerações. Para que as obrigações originadas do acordo sejam mantidas, o atual Prefeito, ao final deste mandato, deve se comprometer a cientificar formalmente o sucessor a respeito do TAC.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, decorridos os prazos, o Ministério Público pode adotar as medidas judiciais cabíveis. Entre elas está a possibilidade de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, por parte do Município, por cláusula descumprida.
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