Promotores de Justiça do MPSC publicam artigos na revista do Conselho Nacional do Ministério Público
Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes tratou sobre a responsabilização de plataformas digitais pela venda ilegal de animais; Raíza Alves Rezende abordou a inconstitucionalidade de leis municipais que permitem construções em áreas de preservação permanente; e Alexandre Carrinho Muniz discorreu sobre a fundamentação dos vereditos do Tribunal do Júri.
Artigos de três membros do Ministério Público de Santa Catarina foram selecionados para compor a décima terceira edição da Revista do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os textos dos Promotores de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, Raíza Alves Rezende e Alexandre Carrinho Muniz abordam temas diversos do universo jurídico. O lançamento da revista ocorreu na última terça-feira (9/12) em Brasília. O objetivo da publicação, que reúne textos de membros do Ministério Público, da magistratura, da advocacia e da academia, é divulgar estudos e pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento do Ministério Público e do sistema de Justiça. Para acessar a revista na íntegra, clique aqui.
Além disso, esta edição do periódico conta com uma seção especial, dedicada ao tema das mudanças climáticas e à atuação do Ministério Público, motivada pela realização, em novembro, da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), em Belém. Na seção dedicada ao tema, estão publicados os artigos dos Promotores de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes e Raíza Alves Rezende.
Seção especial
No primeiro texto, Minuzzi analisa a responsabilidade jurídica das plataformas digitais na veiculação de anúncios de comércio ilegal de animais, com foco em e-commerces. A proteção da fauna envolve o Direito Ambiental e o Direito Animal, ambos afetados por práticas ilícitas de comercialização, inclusive de animais domésticos, muitas vezes associada a maus-tratos quando não fiscalizada. O estudo demonstra como as plataformas facilitam o comércio irregular ao permitir anonimato e ausência de controle sobre anúncios.
O artigo é baseado em uma experiência profissional que o membro do MPSC teve durante a atuação na Promotoria de Justiça de São Lourenço do Oeste. "Tínhamos diversos Inquérito Civis por venda ilegal de pitbulls, descumprindo a Lei Estadual n. 14.204/2007. Fomos atrás de uma atuação coletiva: negociamos com uma empresa multinacional para bloquear todos os novos anúncios. A empresa foi muito correta e aceitou firmar um TAC. Na primeira verificação que fizemos, cerca de três a seis meses depois do TAC, a plataforma já havia bloqueado 993 anúncios de criadores ilegais”, destaca.
Já a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende aborda em seu artigo a inconstitucionalidade constatada na Lei Complementar Municipal n. 205/2009 do Município de Laguna, que permite construções no Morro da Glória, fixando um parâmetro de metragem inexistente no ordenamento jurídico em nível nacional ou estadual. O local é uma área de preservação permanente declarada como parque municipal por lei. Assim, a autora retrata a necessidade de uma atuação ministerial forte para a prevenção das violações ao direito ambiental e para a resolutividade de forma coletiva. Nesse contexto, Rezende defende a articulação com os Poderes Executivo e Legislativo para a realização de estudos técnicos e alteração legislativa, com o intuito de conter a continuidade do retrocesso socioambiental.
"Durante a atuação como Promotora Substituta em Laguna, foi possível verificar um cenário legislativo e de atos administrativos que se repete em todo o estado, em nítido retrocesso no regramento de políticas de uso e parcelamento do solo, especialmente em áreas de proteção ambiental, sem respeitar critérios técnicos. A busca ministerial é pela efetivação da justiça socioecológica, reduzindo desigualdades e riscos de desastres com a adequada fiscalização e combate a uma violação ambiental e urbanística conjunta e assistida", ressalta a Promotora de Justiça.
Seção geral
Na seção geral, constam 13 artigos de temas diversos, dentre os quais está o texto do Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz a respeito da fundamentação dos vereditos do Tribunal do Júri. As principais questões abordadas no artigo são o sigilo do voto do júri e a necessidade de motivação das decisões. Nesse cenário, a imparcialidade do júri é fundamental e sua independência deve ser protegida contra pressões posteriores. Segundo o autor, no contexto de decisões coletivas, a falta de motivação deve ser compensada por determinados mecanismos. Para Muniz, a ausência de fundamentação no veredito não viola direitos fundamentais, desde que o processo ofereça garantias suficientes contra a arbitrariedade e permita ao acusado entender a decisão. “Mais relevante do que exigir uma fundamentação formal do veredito é assegurar que o procedimento, como um todo, disponha de mecanismos efetivos — quesitos claros, adequada orientação judicial e vias recursais idôneas — que tornem a decisão inteligível ao acusado e atuem como barreira à arbitrariedade", reforça o integrante do MPSC.
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