21.07.2022

Procuradores-Gerais de Justiça e Corregedores-Gerais do MP manifestam apoio ao sistema eletrônico de votação

Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU) declaram apoio e confiança no TSE e demais instituições. Confira as notas na íntegra:

Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU) declaram apoio e confiança no TSE e demais instituições. Confira as notas na íntegra:

NOTA PÚBLICA ¿ CNPG

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) vem a público manifestar total apoio e confiança no sistema eletrônico de votação, no Tribunal Superior Eleitoral e nas demais instituições do regime democrático brasileiro.

Nos termos do art. 127, da Constituição, o Ministério Público tem como função primordial a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Ao longo dos últimos 25 anos, o Ministério Público sempre fiscalizou todas as etapas do processo eletrônico de votação, por meio dos procuradores e promotores investidos das funções eleitorais, sem que jamais tenha sido constatada qualquer fraude.

Dessa forma, o CNPG reafirma a confiança na higidez do sistema eletrônico de votação e na condução isenta dos pleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como reitera o firme compromisso de todos os procuradores e promotores com a realização de eleições livres, justas e pacíficas.

Brasília, 19 de julho de 2022

Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Presidente do CNPG


NOTA PÚBLICA ¿ CNCGMPEU

O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União ¿ CNCGMPEU vem a público, neste momento, declarar seu apoio e confiança nas instituições brasileiras, destacando o Tribunal Superior Eleitoral ¿ TSE.
Por oportuno, reitera o compromisso do Ministério Público Brasileiro com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático nos precisos termos do artigo 127 da Constituição Federal.
Ainda, ratifica a confiança deste Órgão Colegiado na realização de eleições livres e pacíficas, assegurando a todos os brasileiros o direito fundamental de participação na vida política do Estado.

Cláudio Wolff Harger
Presidente do CNCGMPE




Fonte: 
Informações: CNPG e CNCGMPEU