Prestação de serviço ineficaz resulta no bloqueio de bens de ex-prefeito de José Boiteux
José Luiz Lopes, ex-prefeito de José Boiteux, e mais duas empresas tiveram os bens bloqueados pela prática de atos de improbidade administrativa. A liminar, que atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), indisponibiliza R$ 928.469,62 do ex-prefeito, R$ 995.524,23 da Terraplanagem Transportes Azza Ltda e R$ 67.054,71 da Construção Civil MG Ltda.
As duas empresas foram contratadas pelo Município por meio de procedimentos licitatórios. A Terraplanagem Transportes Azza Ltda venceu a licitação no final de 2008 para a pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, serviços complementares e sinalização das Ruas 13 de Maio e 26 de Julho, ambas localizadas em José Boiteux. Já a Construção Civil MG Ltda se encarregou, em 2009, a implantar pavimentação com lajotas sextavadas em frente a uma escola na Rua 13 de Maio.
Conforme apurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Ibirama, as obras ocorreram de forma inadequada, apresentando inúmeros defeitos estruturais. As falhas foram comprovadas em perícias solicitadas pelo Ministério Público, que demonstraram a presença de ondulações, arremedos, trincas interligadas, buracos, deteriorização do asfalto e soterramento de meio fio. Além disso, a drenagem pluvial não foi concluída dentro do prazo estabelecido, gerando danos que comprometem a estrutura da obra.
O implemento das lajotas sextavadas em frente ao Centro Educacional Municipal Amália Demarchi Lunelli também apresentou defeitos. A perícia realizada no local constatou ondulações e beiradas mal acabadas.
Para o Promotor de Justiça Tiago Davi Schmitt o ineficaz serviço prestado pelas empresas causou lesão ao erário e atentou contra os princípios da Administração Pública. O Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ibirama destaca, ainda, que o ex-prefeito se enquadra nas irregularidades por não adotar nenhuma medida diante da má execução das obras.
"Destaca-se que José Luiz Lopes, no exercício do mandato de prefeito, tinha o dever de atuar em conformidade ao princípio da eficiência, pois logo após a conclusão das obras de pavimentação, as ruas foram consideradas intransitáveis. A despreocupação evidencia a má-fé, impedindo o enquadramento dos atos como mera irregularidade", descreve o Promotor de Justiça na ação.
A liminar foi acolhida pelo Juiz Daniel Lazzarin Coutinho, da 2ª Vara da Comarca de Ibirama, a qual reconheceu os danos causados aos cofres públicos pela má prestação dos serviços de pavimentação e conduta ímproba do ex-prefeito. Dessa forma, os bens dos réus foram bloqueados para assegurar a reparação integral do dano ao erário e quitação de eventual multa a ser aplicada aos envolvidos, caso sejam declarados culpados. (Autos n. 0900029-42.2016.8.24.0027)
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