Prefeito firma acordo e paga multa com destinação ao combate à covid-19
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um acordo de não persecução cível com o Prefeito de Planalto Alegre Juares Bet como forma de solucionar extrajudicialmente um caso de improbidade administrativa: ter emplacado um veículo oficial com as suas iniciais e com o número de seu partido. No acordo, o Prefeito se comprometeu a pagar a troca da placa com recursos do próprio bolso, a ressarcir o prejuízo ao município - decorrente da escolha de placa - e a pagar multa de R$ 15 mil. O dinheiro será destinado ao combate da covid-19 no município.
Celebrado pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o acordo deu fim à ação civil pública de improbidade administrativa contra o Prefeito. A ação relatava que, em maio de 2017, o agente público havia solicitado o emplacamento de um veículo oficial do município fazendo uma reserva de caracteres, de forma que a placa fizesse menção às letras iniciais do seu nome e ao número da sua sigla partidária.
Como explica o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, essa prática é considerada um ato de improbidade administrativa, já que, além de violar o princípio da impessoalidade, causou prejuízo ao erário municipal - dos R$ 513,95 gastos para o emplacamento, R$ 330,77 foram referentes à reserva de placa. Além disso, o ato também gerou prejuízo moral à população, que viu o dinheiro público ser utilizado para interesses privados, de autopromoção pessoal e partidária.
Após a apresentação da defesa preliminar do Prefeito, o Promotor de Justiça e o advogado responsável pelo caso chegaram a uma proposta de solução consensual da questão: um acordo de não persecução cível. A possibilidade faz parte do Pacote Anticrime, que permite que se faça acordo em ações cíveis em casos de improbidade administrativa mediante o pagamento de multa e outras sanções.
Nesse caso, o Prefeito se comprometeu a providenciar e a pagar com dinheiro próprio a troca da placa do veículo por outra com caracteres aleatórios e a ressarcir os prejuízos do município em razão da escolha indevida da placa (R$ 363,94 - valor atualizado). O agente público ainda pagará uma multa civil de R$ 15 mil, que será destinada integralmente à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e álcool em gel 70%, para distribuição aos profissionais de saúde e à população de baixa renda de Planalto Alegre, contribuindo no combate da covid-19.
O termo de acordo de não persecução cível foi protocolado em juízo e homologado pelo Judiciário, sendo extinta a ação civil pública. O cumprimento das disposições acordadas será acompanhado pelo Ministério Público em procedimento próprio.
Últimas notícias
10/03/2026PGJ Vanessa Wendhausen Cavallazzi lota o Salão Nobre da Unochapecó em aula sobre o desafio estrutural do enfrentamento à violência contra a mulher
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste