Prefeito e Vice têm diplomas cassados por abuso de poder e compra de votos no Alto Vale do Itajaí em ação do MP Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral obteve a cassação dos diplomas do Prefeito reeleito e do Vice-Prefeito de um município da região do Alto Vale do Itajaí pela prática de captação ilícita de sufrágio (oferecer vantagem ao eleitor em troca de votos) e por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A sentença foi proferida pela Justiça Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Trombudo Central, que decretou ainda a inelegibilidade do Prefeito por oito anos e aplicou multa a um servidor público contratado de forma temporária (ACT). O processo tramita em segredo de justiça.
A cassação ocorreu após Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 - a legislação referida veda a doação, oferta ou entrega de bens e vantagens pessoais a eleitores em troca de votos.
Conforme apurado, a partir de documentos e depoimentos de testemunhas, houve a doação de materiais de construção custeados pela Prefeitura (adquiridos por licitação) a moradores do município durante o ano eleitoral de 2024, com indícios de que tais ações foram realizadas com recursos públicos e motivadas por interesses eleitorais. A conduta também foi enquadrada como abuso de poder político e econômico, nos termos do art. 14, § 9º da Constituição Federal e dos arts. 1º, I, "j" e 22, XIV da Lei Complementar nº 64/1990.
A utilização da estrutura administrativa municipal para beneficiar a candidatura dos investigados, especialmente por meio da contratação de servidor temporário que coordenou as entregas, configurou desvio de finalidade e comprometimento da lisura do pleito. O servidor contratado de forma temporária supostamente fazia o contato com um funcionário de uma empresa para o fornecimento dos materiais de construção custeados pela Prefeitura, que eram entregues diretamente na residência de algumas pessoas físicas. O servidor temporário foi condenado ao pagamento individual de dez mil UFIRs, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, relativamente às eleições de 2024.
Novas eleições
A Justiça Eleitoral determinou ainda, na sentença, a realização de novas eleições no Município, nos termos e forma do art. 224 do Código Eleitoral e do art. 15 da LC 64/90, comunicando-se, para tanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Houve ainda a aplicação pela Justiça Eleitoral de pena de multa de 20% do valor da causa ao Prefeito, pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, em virtude da divulgação de dados do processo, que tramita em segredo de justiça. A decisão ainda é passível de recurso.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente