Prefeito e Vice-Prefeito de Rio Negrinho têm mandatos cassados após impugnação pelo MPSC
A partir de informações repassadas pela coligação adversária "Frente para renovação", o Ministério Público apurou que os responsáveis pela Administração Municipal mantiveram, em período vedado pela legislação eleitoral, a veiculação de programa diário de radiodifusão, decorrente de contrato celebrado com a Rádio Rio Negrinho para a veiculação de programa institucional da Prefeitura, de fevereiro a dezembro de 2004. "O programa foi levado ao ar mesmo após o dia três de julho de 2004, menos de três meses antes das eleições, não se vislumbrando nas matérias realizadas qualquer das exceções previstas na lei", apontou na ação de impugnação do mandato a Promotora de Justiça Nádea Bissoli.
A Lei nº 9.504/97 (artigo 73) proíbe aos agentes públicos a autorização de publicidade institucional, nos três meses que antecedem o pleito, dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, e com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
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