17.07.2008

Prefeito de Petrolândia é afastado do cargo por liminar concedida em ação de improbidade

O Juiz de Direito Claudio Marcio Areco Junior, da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, determinou, em medida liminar deferida em ação civil pública por ato de improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o afastamento do cargo do Prefeito de Petrolândia, Pedro Israel Filho.
O Juiz de Direito Claudio Marcio Areco Junior, da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, determinou, em medida liminar deferida em ação civil pública por ato de improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o afastamento do cargo do Prefeito de Petrolândia, Pedro Israel Filho. A determinação, proferida no dia 10 de julho de 2008, é válida até o encerramento da instrução processual da ação - fase de depoimento das testemunhas e coleta de provas.
A medida liminar de afastamento foi requerida pelos Promotores de Justiça Marcio André Zattar Cota e Adalberto Exterkotter, da Comarca de Ituporanga, em razão, segundo demonstram na ação, da prática continuada de atos de improbidade pelo Prefeito, que já responde a outras três ações civis públicas por ato de improbidade. Durante o afastamento, do qual ainda cabe recurso, Pedro Israel Filho continuará a receber sua remuneração, segundo a decisão do Juiz de Direito. (ACP n° 035.08.002582-4)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC