Prefeito de Bom Retiro é mantido afastado do cargo
O Prefeito Vilmar José Neckel, de Bom Retiro, réu em duas ações penais e oito ações por atos de improbidade administrativa, todas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), continua afastado do cargo. O pedido do Prefeito para concessão de efeito suspensivo da medida liminar que, em 26 de agosto, o afastou do Executivo Municipal por 180 dias foi negado em segundo grau nesta quinta-feira (10/10).
O afastamento foi requerido pelo Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares, da Comarca de Bom Retiro, em ação civil pública ajuizada em razão do uso de veículo oficial, doado pelo Ministério da Saúde para a melhoria dos indicadores epidemiológicos, em atividades pessoais rotineiras como ir ao banco ou para casa almoçar. O uso pessoal do bem público foi fartamente documentado por investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).
Como em uma das outras ações Neckel já havia intimidado e coagido testemunhas, inclusive contratando advogado para acompanhar os depoimentos sem que elas autorizassem, o Ministério Público requereu o afastamento a fim de que o Prefeito não prejudicasse a instrução processual. Além de afastado do cargo, o Prefeito está proibido de manter contato com as testemunhas e é obrigado a manter, no mínimo, 100 metros de distância dos prédios públicos municipais.
"É imprescindível que o requerido seja mantido afastado de suas funções públicas durante o trâmite da ação civil pública, não só pelo risco que representa a sua permanência no cargo nesse período à colheita de provas, mas também porque ele se vale da função pública para praticar, reiteradamente, atos ímprobos e poderá facilmente reiterá-los", sustentou o Promotor de Justiça.
Inconformado com a decisão liminar, Neckel ingressou com recurso - um agravo de instrumento - perante o Tribunal de Justiça, com pedido de efeito suspensivo objetivando retomar o seu cargo. Contudo, o pedido foi negado por decisão monocrática da Desembargadora Denise Souza Luiz Francoski, que também manteve o bloqueio de bens no valor de R$ 825 mil requerido pelo Promotor de Justiça a fim de garantir o eventual pagamento de multa em caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5000202.55.2019.8.24.0009)
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