Prefeito de Bom Retiro é condenado por ato de improbidade administrativa e pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo
O Prefeito de Bom Retiro foi condenado em duas ações ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - uma na esfera cível e outra, na penal. Na cível, Vilmar José Neckel foi condenado a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil por ato de improbidade administrativa. Na ação penal, a três anos de prisão, em regime inicial aberto, pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro em virtude do uso de veículo oficial, doado pelo Ministério da Saúde para a melhoria dos indicadores epidemiológicos, em atividades pessoais rotineiras como ir ao banco ou para casa almoçar. O uso pessoal do bem público foi fartamente documentado por investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).
Conforme requerido pela Promotoria de Justiça, nesta ação o Prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa, que importou em enriquecimento ilícito, causou prejuízo ao erário e atentou contra os princípios da administração pública. As sanções aplicadas pelo Juízo da Comarca foram a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa de três vezes o valor da sua última remuneração à época dos fatos, que era de R$ 10.766,70.
Já a ação penal foi ajuizada pela prática dos crimes de posse de arma de fogo e porte de arma de fogo. A ação penal também foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Bom Retiro, pois, apesar da prerrogativa de foro do Prefeito em exercício, os crimes não mantinham relação com as funções do cargo público.
Na ação, o Ministério Público destaca que, em uma busca e apreensão realizada pelo GAECO para apurar o pagamento de horas extras ilegais a servidores comissionados - fato pelo qual foi ajuizada outra ação civil pública contra Neckel, ainda não julgada -, foi encontrada na casa do Prefeito uma arma de fogo que possuía e mantinha sob sua guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
Além disso, Neckel teria cedido e emprestado a terceiro outra arma de fogo, que estaria em viagem em caminhão de sua propriedade, arma que foi posteriormente apreendida em sua posse, mas ao tempo dos fatos estava em transporte sem autorização legal.
Na ação criminal, a pena de três anos de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários, na proporção de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária fixada em 20 salários mínimos.
Ambas as sentenças, tanto na esfera cível quanto criminal, são passíveis de recurso e as penas não têm aplicação imediata. (Ação penal n. 0000866-04.2019.8.24.0000 e Ação civil pública n. 5000202-55.2019.8.24.0009)
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