Prática de conduta vedada pela lei eleitoral por agente público pode configurar improbidade administrativa
O período eleitoral reserva uma série de restrições aos agentes públicos, com a finalidade de resguardar a paridade entre os candidatos. Violar essas regras pode resultar na punição dos responsáveis e dos beneficiados, inclusive com base na Lei de Improbidade Administrativa. O alerta foi feito pelo Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain em palestra proferida nesta quarta-feira (8/7) - terceiro dia dos Seminários Regionais Eleições 2020, série de eventos virtuais promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - na qual falou sobre as condutas vedadas aos agentes públicos.
Decomain iniciou a palestra esclarecendo o conceito de agente público para a legislação eleitoral, que é, conforme simplificou, todo aquele que - servidor público ou não - tenha vínculo com o Estado, seja de que natureza for, exceto, no seu entendimento, terceirizados e funcionários de empresas concessionárias de serviço público.
A todos os agentes públicos são proibidas uma série de condutas, a fim de que a igualdade de oportunidades entre os candidatos não seja afetada. Entre as condutas vedadas está o uso ou cessão de bem móvel ou imóvel pertencente à administração pública ou utilizar-se indevidamente de materiais ou serviços públicos.
"Se alguém que integra a administração pública realiza alguma dessas condutas vedadas no exercício do seu cargo ou função, em benefício do seu candidato, partido ou coligação, cria, na realidade, uma perda da igualdade com os demais candidatos, que não têm a mesma possibilidade", completa Decomain.
Outro ponto abordado pelo Promotor de Justiça é a possibilidade de o agente público participar ativamente de campanha eleitoral. Decomain explicou que é, sim, permitido, desde que não seja feito em horário de expediente. Porém, a participação deve sempre ser espontânea, jamais por coação ou exigência de superior hierárquico.
Punições possíveis
A prática de conduta vedada pela lei pode ter sanções penas, que extrapolam, inclusive, a legislação eleitoral, que pelo abuso de poder político já prevê desde a aplicação de multas - tanto para quem efetivamente infringiu a lei tanto para o candidato beneficiado - até a cassação do registro do diploma e inelegibilidade.
Isso ocorre porque o infrator pode ser processado também na Justiça comum, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que o ato praticado pode caracterizar afronta aos princípios constitucionais, como o da impessoalidade, ou ter causado prejuízo ao erário, por exemplo. Entre as sanções previstas estão o ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Pandemia
Em sua palestra, Decomain ressaltou, ainda, que algumas das condutas vedadas terão alterações neste ano, em função da mudança no calendário eleitoral, como em função das ressalvas existentes na própria legislação eleitoral para casos de decretação de estado de emergência ou calamidade pública, como o atual, em função da pandemia de coronavírus.
Um exemplo é a propaganda institucional dos órgãos da administração pública que será permitida até 15 de agosto, desde que não ultrapasse a média dos gastos realizados nos três anos anteriores. Ainda assim, mesmo depois dessa data será possível, desde que relacionada à necessidade pública em função da pandemia.
Além desses pontos, o Promotor de Justiça falou também sobre distribuição de bens e serviços de assistência social, transferência de recursos da União e do Estado aos municípios e sobre o ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Mais de 170 pessoas acompanharam ao vivo a palestra desta quarta-feira pelo canal do MPSC no YouTube (a íntegra está disponível neste lin k ) .
Seminários Regionais Eleições 2020
O evento, que antes percorria o estado em edições regionais, está sendo realizado de forma virtual em função da pandemia de covid-19 e é realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) e pelo Centro de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPSC. Ao todo serão cinco palestras transmitidas sobre temas diversos, que visam contribuir para o aperfeiçoamento e a lisura das próximas eleições.
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Fabrício Weiblen, finalizou o evento fazendo um convite para a edição de amanhã e das demais palestras, que ocorrem diariamente, até sexta-feira (10/7), às 10h, pelo canal do MPSC no YouTube.
Os Seminários Virtuais Eleições 2020 são promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina com apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), da Procuradoria Regional Eleitoral (MPF), da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), da Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC) e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
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