Omissão do Município em cumprir decisões judiciais de fiscalizar horários de práticas esportivas leva à retirada de equipamento de praça em Itapema
O pedido inicial do Ministério Público - em ação civil pública ajuizada em 2004 - era para que a realização de eventos fosse condicionada ao respeito à legislação ambiental e que a prática de esportes fosse limitada para até no máximo 22h. O pedido foi então deferido por meio de medida liminar.
No entanto, diante da falta de fiscalização pelo Município e do contínuo desrespeito à medida liminar - inclusive com a prática de vandalismo nas placas indicativas da limitação de horário -, a Justiça entendeu que o limite de horário não era suficiente e determinou na sentença a transferência dos equipamentos para local mais adequado.
O Município de Itapema ainda recorreu da decisão, mas o recurso foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e a ação transitou em julgado em 2007.
Em 2021, após a notícia de que a decisão judicial estava sendo descumprida, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema instaurou um novo procedimento, no qual o Município foi cientificado da situação.
Diante da falta de resolução do problema, a ação de execução de sentença foi ajuizada. Nesta ação, o Juízo da 2ª vara da Comarca de Itapema determinou a intimação do Município de Itapema para dar cumprimento à sentença transitada em julgado, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 100 mil.
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