Ponte Alta deve voltar a ofertar serviços de pronto atendimento 24h por dia
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública para determinar que o Município de Ponte Alta volte a oferecer os serviços de pronto atendimento de saúde 24 horas por dia, sete dias por semana, conforme determina a legislação vigente.
A Promotoria de Justiça de Correia Pinto ingressou com a ação para que a população tenha acesso aos serviços de urgência e emergência de forma integral, eficiente, segura e contínua. Tais serviços foram interrompidos no dia 31 de dezembro de 2021, quando o contrato entre o Município e a Fundação Médico Social Rural, que até então prestava o atendimento, terminou e não foi renovado.
Desde então, o município só oferece serviços ambulatoriais em duas unidades básicas de saúde, apenas até as 19 horas. Os pacientes que precisam de atendimento após esse horário são obrigados a se deslocar até cidades vizinhas, como Correia Pinto, que fica a 13,2 km de distância, ou Lages, situado a 44,8 km de distância, deixando o Município apenas contato telefônico de servidor àquele cidadão que precise de transporte.
¿Como se vê, o irregular funcionamento dos serviços acaba por refletir em toda a região e na prestação de outros serviços públicos. Isso porque os cidadãos são obrigados a deslocar-se para outro nosocômio, de regra, o Hospital Faustino Riscarolli, em Correia Pinto, já deveras sobrecarregado¿, considera a Promotoria de Justiça.
Diante do impasse apresentando, a Promotoria de Justiça buscou desde o início do ano uma composição extrajudicial a fim de garantir o adequado atendimento à população local, mas não houve êxito, o que levou ao ajuizamento da ação com o pedido liminar, deferido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Correia Pinto.
Agora a Prefeitura terá que voltar a disponibilizar os atendimentos de urgência e emergência, por meio da rede pública ou contratando serviços privados, respeitando as exigências legais, técnicas e sanitárias. A Justiça deu até quinze dias para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
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