Partidos políticos podem realizar convenções virtuais para escolha de candidatos e formalização de coligações
O ambiente virtual se tornou uma ferramenta essencial para a realização de encontros em meio à pandemia de covid-19 e é também destaque nas eleições de 2020. Agora, os partidos políticos estão expressamente autorizados a organizar convenções ou reuniões virtuais para escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para definir critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A nova medida foi comentada pelo Procurador Regional Eleitoral de Santa Catarina, André Stefani Bertuol, em palestra proferida nesta quinta-feira (9/7), quarto dia dos Seminários Eleitorais 2020, promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Anteriormente à instituição da Emenda Constitucional n. 107, em julho de 2020, não havia previsão nem vedação na legislação sobre a realização de convenções partidárias por meio virtual. Para Bertuol, a pandemia adiantou "tudo o que se projetava mais para frente e nos levou a conhecer diversas alternativas, a participar de reuniões por meio de várias plataformas". E esses novos meios significam avanço, considerou o Procurador Regional Eleitoral.
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