Parceria institucional cria protocolo para depoimento especial de crianças vítimas de violência
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e a Polícia Civil firmaram, nesta terça-feira (2/7), termo de cooperação técnica pactuando um protocolo estadual de Depoimento Especial para oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O termo foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, pelo Presidente do TJSC, Desembargador Rodrigo Collaço, e pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Paulo Koerich. O documento define a parceria dos órgãos na implementação da Lei n. 13.431/2017, para estabelecer um sistema integrado de garantias às crianças e adolescente nos inquéritos policias e no curso de processos judicias.
O Procurador-Geral de Justiça destacou que a iniciativa partiu das instituições que vivem na prática a realidade das crianças e adolescentes vítimas da violência. "É produto de inúmeras reuniões, uma exaustiva discussão, e vai trazer aquilo que sempre foi preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: uma proteção integral às crianças e adolescentes vítimas de violência. E, sobretudo, evitar novas formas de violência institucional. Tenho certeza de que este modelo construído em Santa Catarina vai servir de referência ao Judiciário e Ministério Público do Brasil todo", enalteceu Comin.
De acordo com o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o protocolo foi firmado a partir da percepção de que muitas vezes as crianças vítimas de violência eram ouvidas por diversos equipamentos diferentes, o que causava um sofrimento e um constrangimento muito grandes.
Uma das condições previstas no termo é de que as instituições, sempre que possível, evitem a oitiva das crianças e adolescentes quando for viável a demonstração da ocorrência dos fatos por outros meios de prova permitidos em lei. Também é estabelecida a aplicação de esforços em capacitações conjuntas ou articuladas em favor de abordagens comuns e alinhadas quanto à escuta protegida, que compreende o depoimento especial e a escuta especializada.
A elaboração do documento, destaca a responsável pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, Desembargadora Rosane Portella Wolff, foi construída em um trabalho conjunto. "Esse termo de parceria que nós firmamos hoje com o Ministério Público e a Polícia Civil, na verdade, foi construído a muitas mãos. A equipe técnica das instituições parceiras se reuniu mais de 16 vezes. Os gestores, representantes das instituições, em torno de cinco vezes", destacou a magistrada.
Nas palavras do delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Koerich, o ato realizado nesta terça representa um marco histórico para as instituições. "É um marco histórico para a Polícia Civil porque, juntamente com o Judiciário e o Ministério Público, tem um divisor de águas. Somos o primeiro Estado da Federação a tornar real e materializar ações que visem evitar que a vítima, criança e adolescente, seja novamente revitimizada quando do atendimento pelas instituições", finalizou.
Lei n. 13.431/2017
Sancionada no dia 4 de abril de 2017, a Lei n. 13.431 diminui o número de oitivas a partir da instituição da escuta especializada e do depoimento especial. Assista ao vídeo e saiba mais.
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